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29/07/2008 - 10h56

Recurso vai além da prova escrita

Da Redação
Em São Paulo


Dá para recorrer de uma resposta dada em uma prova oral? Ou de uma avaliação física? O exame psicológico tem recurso? Frederico Bernardes Vasconcelos, assessor da Comissão de Advocacia Pública da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) Federal, explica que sim, porque todas as etapas da seleção têm de estar baseadas em critérios objetivos de avaliação.

No caso da prova psicológica, por exemplo, se o candidato discordar da avaliação, ele pode fazer o exame com outro profissional, de sua confiança. "A técnica médica tem evoluído, e há medição de desvios. Por exemplo, um candidato pode ser depressivo: mas até que ponto isso interfere na sua função, se os sintomas estiverem controlados?", questiona.

No teste físico, se estava chovendo ou ventando demais, o candidato pode entrar com o recurso, dizendo que o tempo atrapalhou as atividades, explica o coordenador-geral do Siga Concursos, de São Paulo, Carlos Alberto De Lucca.

O mesmo vale se os exercícios pedidos forem duros demais (se, numa corrida, por exemplo, foi pedido que o candidato fizesse um tempo digno de atleta profissional) -- desde que isso seja fundamentado com doutrina médica.

Na prova oral o problema é o registro das respostas. "Normalmente, se diz que não cabe recurso na prova oral porque não há controle. Mas a prova pode ser gravada, como muito órgãos já fazem", explica Vasconcelos.
O problema, segundo ele, é que muitos candidatos só buscam o recurso ao serem reprovados e aí se deparam com problemas que podiam ter sido corrigidos desde antes.

"Se o edital não prevê, o candidato não pode gravar a prova. Mas ele podia ter pedido a impugnação do edital na abertura do concurso. O mesmo vale se o edital não previa recursos. E não é preciso ter um advogado para isso, e o próprio edital traz a possibilidade dessa impugnação. É só seguir o que o texto diz," explica.

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