E se o recurso não for aceito? Tem jeito? O candidato pode então procurar a Justiça, sozinho ou coletivamente.
Se for uma fase intermediária, para ter seu direito garantido, o candidato pede para continuar no processo seletivo, enquanto o assunto não é julgado. Se o caso for muito grave, vale até pedir a suspensão do concurso.
O engenheiro e servidor público Marcelo Simeão, 40, tentou uma vaga para auditor fiscal do trabalho em concurso de 2006. A organizadora era a Esaf (Escola de Administração Fazendária).
Ele entrou com 14 recursos, conseguiu diversos pontos, mas quatro deles foram negados. Eles se referiam a questões que pediam conteúdo que não estavam no edital, uma pergunta que, para ele, tinha duas respostas e um enunciado incorreto.
Simeão então decidiu entrar com recurso judicial. Com a pontuação que fez, ele havia sido classificado, mas precisava dos pontos negados para melhorar a classificação. "Os tópicos eram claramente uma afronta ao edital e tinham de ser anulados", diz.
O processo ainda corre no Tribunal Regional Federal de São Paulo. E Simeão não pensa em desistir.