Você é a favor da nova lei de estágio? ComenteLimite de duração do estágio pode reduzir bolsas e vagasRedução de vagas no nível médio quer acabar com fraude*
Atualizada às 17h19A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (13) o
Projeto de Lei 2419/07, do Senado, que regulamenta o estágio profissional, estipulando direitos como férias de 30 dias ao estagiário, reserva de vagas para deficientes e limites para a jornada do estudante. A lei em vigor data de 1977. A matéria segue para sanção presidencial.
| Principais mudanças da lei |
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| Vínculo do estágio ao projeto pedagógico da escola |
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Férias remuneradas, de 30 dias ou proporcionais | | Limites de quatro ou seis horas diárias |
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| Duração do estágio será de até 2 anos |
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| Cotas de 10% das vagas para deficientes |
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| Estágio não-obrigatório tem de ser remunerado |
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| Limite de vagas nas empresas para estágio de nível médio |
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O presidente da Abres (Associação Brasileira de Estágios), Seme Arone Junior, que debateu a lei com os deputados e senadores, acredita que o texto deve ser aprovado pelo presidente Lula.
Para ele, o maior avanço da legislação é que o estágio, mesmo aquele que não é obrigatório para a conclusão do curso, agora tem de estar vinculado ao projeto pedagógico das escola, inclusive no ensino médio. Isso significa que quem já estiver estagiando pode perder a vaga se a instituição de ensino não se adequar à norma.
Além disso a nova lei estabelece que o estágio terá a supervisão de um coordenador na universidade e de um profissional na empresa. "Isso já existe, mas a lei está trazendo ferramentas de como deve ocorrer", explica.
A escola já terá de indicar, no termo de compromisso que efetiva o estágio, de que forma o trabalho do estudante terá de ser desenvolvido para ser adequado ao projeto pedagógico. O aluno tem ainda de apresentar, no máximo a cada seis meses, seu relatório das atividades.
Mas como vincular o estágio ao ensino médio? "Nesse caso, a escola deve ver o estágio opcional como uma forma de o aluno ser introduzido no mercado profissionail, de conhecer o trabalho em equipe, a liderança", afirma o presidente da Abres.
Novos direitosSe sancionada, a lei estabelece que, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a um ano, o estudante poderá ter férias de 30 dias -- preferencialmente durante o recesso escolar. Esse descanso terá de ser remunerado no caso do aluno que receber bolsa ou outra forma de auxílio. Além disso serão concedidas férias proporcionais, se o estágio tiver duração inferior a um ano.
Outra novidade da lei é a reserva, para pessoas com deficiência, do percentual de 10% das vagas de estágio. A idéia é apoiada pela Abres, que ressalta, entretanto, que com o número atual de estudantes deficientes, a cota não seria cumprida.
"Dos 4,6 milhões de universitários no Brasil, apenas 5.000 têm algum tipo de deficiência. Mas a nova lei é um modo de incluir o jovem com alguma deficiência no mercado de trabalho desde cedo e incentivá-lo a estudar", diz Arone.
Para o advogado Roberto Carneiro Filho, o texto tem de ser mais específico em relação a essa reserva: "As empresas que têm menos de dez estagiários não saberão se devem ou não cumprir a lei, já que a cota seria inferior a um estagiário".
O texto diz ainda que, nos casos de estágio não obrigatório pelo curso, a empresa terá de conceder bolsa e auxílio-transporte ao aluno. No caso dos estágios compulsórios, a bolsa ainda é facultativa.