Nesta quarta (1º), o
UOL Empregos estréia uma seção mensal, que responderá às dúvidas dos internautas sobre mercado de trabalho, carreira, concursos públicos e direitos trabalhistas.
Selecionamos questões que chegaram ao endereço
uolempregos@uol.com.br e as enviamos a especialistas da áreas de recursos humanos e de direito. Se você também tem dúvidas sobre o mundo do trabalho, envie o seu e-mail (as perguntas serão publicadas sem identificação). A próxima seção será publicada no dia 1º de novembro.
Veja as respostas das oito primeiras perguntas escolhidas:
Estou desempregada e vou fazer uma entrevista de emprego. Saí da última empresa sem ter outro trabalho, mas não agüentava meu chefe: ele gritava comigo, me xingava, me desrespeitava muito. Sei que não devo falar mal dele, mas, se o entrevistador perguntar por que saí da empresa, o que devo dizer?Em primeiro lugar, é preciso lembrar que o melhor momento de procurar emprego é enquanto se está empregado. Mesmo com uma situação insuportável, você deve se expor ao mercado de trabalho com uma boa moeda de troca, ainda ocupando uma vaga.
Porém, como a sua situação é diferente, na hora de fazer uma entrevista para um novo emprego, não é adequado falar mal do ex-chefe.
Existem alternativas que você pode usar, desde que também sejam verdadeiras. Você optar por saídas como "achava o ambiente de trabalho um pouco pesado", "não via possibilidades de crescimento", ou ainda "procuro uma empresa com processos mais profissionais". Ou seja, há sempre uma resposta que você pode usar para dar o recado de uma forma mais sutil.
Glauco Benatti, gerente de recrutamento da empresa de recursos humanos Robert HalfQual o tempo que o empregador deve esperar para poder demitir a funcionária que teve um filho? E se ele demitiu a funcionária sem que ela tenha comunicado à empresa que estava grávida? Ele é obrigado a readmiti-la?A empregada gestante não pode ser dispensada sem justa causa durante o período da gravidez até cinco meses após o parto. Trata-se da chamada "estabilidade gestante", prevista na Constituição Federal. Isso não se altera nem mesmo se o empregador não souber da gravidez no momento da dispensa -- conforme entendimento do TST (Tribunal Superior do Trabalho). Assim, quando souber da gravidez, empregador deve reintegrar a empregada ao trabalho ou indenizá-la com o pagamento de todos os salários relativos ao período da estabilidade, caso já tenham se passado mais de cinco meses do parto.
Fábio Pereira Barboza, especialista em direito do trabalho do Viseu, Cunha, Oricchio AdvogadosTenho duas faculdades e cursos de pós-graduação, mas não tenho experiência profissional. Qual a melhor maneira de me colocar em uma entrevista para conseguir uma vaga em que eu esteja competindo com alguém mais experiente?Em primeiro lugar é importante buscar oportunidades que não exijam um histórico profissional, ou seja, experiência.
Na entrevista, você tem que deixar sempre em evidência o que tem de melhor, por isso é importante focar no seu desenvolvimento acadêmico (pontuando sobre o seu histórico escolar). Também é preciso deixar claro que você possui características comportamentais de determinação e dedicação -- que foram necessárias durante toda a sua trajetória no curso de graduação e pós.
Outro ponto relevante é deixar claro o quanto pode contribuir com sua experiência acadêmica para o desenvolvimento da empresa e dizer que está aberto em adquirir experiência prática.
Vania Alencar, gerente da consultoria de recursos humanos LuandreNa morte de alguém, o atestado de óbito abona a ausência? Isso é lei? Tem alguma exceção?De acordo com o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho, o empregado poderá deixar de comparecer ao trabalho por até dois dias, sem desconto em seu salário, no caso de morte das seguintes pessoas: marido ou mulher, pai ou mãe, filhos, irmãos e outra pessoa que seja seu dependente econômico declarado na carteira de trabalho. Nesses casos, a morte deverá ser comprovada ao empregador, por meio da apresentação do atestado de óbito ou outro documento equivalente.
Fábio Pereira Barboza, especialista em direito do trabalho do Viseu, Cunha, Oricchio AdvogadosEu faço engenharia da computação e estou querendo me especializar em alguma área que está em crescimento. Estou entre duas especializações: rede ou desenvolvimento de softwares. Qual delas está em grande crescimento?O mercado de tecnologia da informação está vivendo um bom momento. As áreas de redes e desenvolvimento de softwares têm demandado profissionais qualificados, o que significa que há boas possibilidades de trabalho nos dois segmentos.
O mais importante, porém, é respeitar o seu perfil. Se você for um profissional com uma criatividade bem desenvolvida, a área de desenvolvimento de softwares é uma boa opção. Caso o seu perfil seja mais técnico, a especialização em redes é mais indicada. Escolher uma função que o motive fará com que você trabalhe com mais vontade, se supere e tenha sucesso profissional.
Robert Andrade, consultor de recrutamento da Robert HalfGostaria de saber se o funcionário que pede as contas tem direito ao seguro-desemprego?A legislação trabalhista estabelece como condição do recebimento do seguro- desemprego o desemprego involuntário, que ocorre quando o empregado é dispensado pelo empregador sem que tenha cometido falta grave no exercício de sua função.
Luiz Fernando Alouche, especialista em direito do trabalho do Almeida Advogados Recebi uma oferta de emprego que pretendo recusar: a comunicação será feita por e-mail. Gostaria de saber se vocês possuem algum modelo de texto para essa recusa, uma vez que não quero passar uma má impressão.Não há um modelo ideal de resposta. O mais indicado é informar o real motivo da recusa, pois assim a empresa fica ciente de quais são suas pretensões e necessidades e pode fazer outro contato futuramente para uma nova proposta que esteja de acordo com sua expectativa. Vale também ressaltar, nessa resposta, seu interesse por outras oportunidades e dizer que continua à disposição.
Francine Silva, gerente da consultoria de recursos humanos LuandreEu trabalho por cooperativa e gostaria de saber se tenho algum direito em relação a descanso, mesmo não remunerado. Já estou trabalhando no mesmo projeto há mais de um ano, sem descanso. Independentemente do ramo de atividade da sociedade cooperativa, os seus associados não têm direito ao pagamento de descanso semanal remunerado e férias, já que não são empregados.
Os associados da cooperativa são verdadeiros "patrões", com poderes próprios de administração e organização, sem subordinação direta ou cumprimento de horário. Assim, cabe ao próprio cooperado a negociação para ter um período de descanso.
Luiz Fernando Alouche, especialista em direito do trabalho do Almeida Advogados