Gostaria de saber, se, com a nova Lei do Estágio, a empresa pode descontar do estagiário o valor do vale-transporte.Para a modalidade de estágio não obrigatório, a concessão de auxílio-transporte é obrigatória. Mas cabe à empresa a decisão de descontar o valor, já que não está expressa na lei -- pela nossa experiência, a prática de mercado é não descontar.
Renata Campos, da área de integração do Grupo Foco, empresa de recursos humanosVeja as respostas das outras perguntas escolhidas em abril: Como diferenciar trabalho sob pressão de assédio moral?Quais as melhores maneiras de procurar um novo emprego?Tenho 40 anos e quero sair do emprego. Terei dificuldades de achar outro?Como comprovar que a empresa excluiu um candidato por uma pendência financeira?Sou estagiário, mas não tenho contrato. Quais são os meus direitos?Quando começa a ser contada a renovação do contrato de experiência?