Eu gostaria de saber quais são os descontos incidentes sobre um salário mínimo, tais como FGTS, INSS etc.Em regra, apenas são permitidos os descontos resultantes de adiantamentos, dispositivos de lei ou normas coletivas. Contudo, são possíveis outros descontos, excepcionalmente, desde que previamente autorizados e em benefício do trabalhador, tais como assistência médica, previdência privada, financiamentos etc. Os mais comuns são: vale-transporte (6%), INSS [Instituto Nacional do Seguro Social] (8%) e contribuição sindical (uma vez por ano em valor igual a um dia de trabalho). Não há incidência de Imposto de Renda nem de FGTS [Fundo de Garantia do Tempo de Serviço], pago exclusivamente pelo empregador.
Valdecir Gomes Porzionato Junior, advogado trabalhista do Trevisioli Advogados AssociadosVeja as respostas das outras perguntas escolhidas em junho: Sofri assédio sexual e moral. Nas entrevistas, o que devo dizer?Se o processo seletivo estiver bagunçado, como agir?Tenho experiência só na área pública. Como conseguir emprego em outro campo?Trabalhei em empresa familiar e tive um negócio próprio. Como voltar ao mercado?Tenho direito a receber, caso a empresa quebre o contrato temporário?Roberto Shinyashiki responde a dúvida de internauta sobre transição de carreira