Gostaria de saber se tenho direito a receber caso a empresa quebre o contrato temporário de 90 dias. A empresa deve pagar multa?O trabalhador faz jus à indenização prevista no artigo 479, da CLT [Consolidação das Leis do Trabalho], em valor equivalente à metade da remuneração que seria percebida até o final do contrato, bem como 13º salário e férias proporcionais, FGTS [Fundo de Garantia do Tempo de Serviço] e indenização fundiária (40% sobre o valor do FGTS). De qualquer forma, os direitos também dependem do quanto foi previsto no contrato de trabalho.
Valdecir Gomes Porzionato Junior, advogado trabalhista do Trevisioli Advogados AssociadosVeja as respostas das outras perguntas escolhidas em junho: Sofri assédio sexual e moral. Nas entrevistas, o que devo dizer?Se o processo seletivo estiver bagunçado, como agir?Tenho experiência só na área pública. Como conseguir emprego em outro campo?Trabalhei em empresa familiar e tive um negócio próprio. Como voltar ao mercado?Quais são os descontos incidentes sobre um salário mínimo?Roberto Shinyashiki responde a dúvida de internauta sobre transição de carreira