Atualizada às 13h49A Petrobras foi condenada a pagar R$ 30 milhões ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) e a realizar concurso público para substituir trabalhadores terceirizados irregulares. A decisão é da 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que atendeu pedido apresentado pela Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região (Ministério Público do Trabalho). A assesoria de imprensa da empresa diz que a Petrobras já foi notificada e pretende recorrer da decisão.
Segundo a juíza Maria Letícia Gonçalves, somente podem ser terceirizados profissionais para "serviços de vigilância, conservação e limpeza, bem como [para] aqueles especializados ligados à atividade-meio [de apoio]", seguindo os preceitos da Súmula 331 do TST (Tribunal Superior do Trabalho). A terceirização, portanto, está proibida nas atividades-fim, ou seja nas ações ligadas ao objetivo da empresa no mercado.
A juíza também determinou que a Petrobras "verifique o número de trabalhadores necessários para exercer as atividades-meio" e o "número de trabalhadores terceirizados executando tarefas típicas de sua atividade-fim". Segundo a decisão, a empresa tem um prazo máximo de seis meses para lançar edital de concurso para substituir os terceirizados irregulares em todo o Brasil.
A procuradoria diz que a Petrobras tem mais de 190 mil empregados terceirizados e apenas 49.800 servidores concursados em seu quadro de pessoal. Essa diferença, segundo o Ministério Público, convenceu a juíza de que a Petrobras está terceirizando mão de obra.
Outro argumento do ministério na ação foi a
realização de concurso no ano de 2007 para o preenchimento de vagas nos mesmos cargos que já haviam sido contemplados no concurso de 2005, sem que todo o cadastro de reserva tivesse sido convocado para assumir suas funções.
O pagamento dos R$ 30 milhões, é, de acordo com a condenação, uma compensação do dano imposto à coletividade de trabalhadores -- o que inclui os concursados, aqueles que tinham expectativa de prestar concurso e os terceirizados que tiveram sua mão de obra contratada de forma irregular.
Com informações da Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região