A Justiça Federal negou o pedido de uma servidora da União de receber em dinheiro o valor referente à licença-maternidade que não pôde usufruir: seu filho morreu 20 minutos após o parto. O juiz da 2ª Vara Federal de Florianópolis (SC), Hildo Nicolau Peron, também não concedeu a indenização por danos morais. Segundo ele, não existe fundamento legal que ampare o pedido da servidora.
"No caso dos autos, o filho da autora, lamentavelmente, faleceu minutos após o parto [...]. É dizer: não havia (e não há) fundamento para que a autora pudesse gozar de licença-maternidade", afirmou Peron, na sentença. Para o juiz, a finalidade da licença é proteger a criança. "Não por outra razão a licença foi estendida às mães adotantes", explicou. A servidora pode recorrer.
As informações são da Justiça Federal