Pedi demissão e não tenho como ir na empresa fazer o exame demissional porque tenho um bebê de quatro meses e também porque estou sem carro. A empresa é obrigada a aceitar que eu faça um exame próximo a um médico da minha casa? Ou eu sou obrigada a fazer no médico da empresa de que pedi demissão? Cabe ao empregador proporcionar os exames médicos previstos na legislação, de realização obrigatória, entre eles o exame demissional, e custeá-los sem ônus aos trabalhadores.
Sendo assim, a submissão da ex-colaboradora à profissional que não seja médico do trabalho não encontra respaldo legal.
Caberá à ela submeter-se ao exame médico no local indicado pelo ex-empregador e, necessariamente, ao médico do trabalho, profissional que terá competência para atestar sua aptidão ou não para a dispensa.
Daniela Lopomo Beteto, advogada trabalhista do Trevisioli Advogados AssociadosVeja todas as perguntas respondidas neste mês:
Estudo para concurso; digo isso na entrevista?Candidato que estiver com o CPF protestado é eliminado de concurso?'Por que devemos contratar você para esta vaga?' O que respondo?Reduziram o salário 'por fora' e pedi demissão. Digo isso na entrevista?Não terminei meu mestrado. Coloco isso no currículo?Quais os concursos que proíbem tatuagens?