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08/10/2008 - 16h29

Empresas com irregularidades podem ser proibidas de participar de licitações

Da Redação*
Em Brasília
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira, em primeiro turno, projeto que cria um cadastro nacional de empresas e pessoas físicas impedidas de participar de licitações ou fechar contratos com a administração pública. A matéria ainda passará por nova votação na CCJ e depois deverá ser encaminhada à Câmara dos Deputados.

Segundo a proposta, serão incluídas na lista "suja" pessoas físicas e juríticas que tenham cometido fraude fiscal ou no processo licitatório, que tenham dívidas tributárias, ou que utilizem mão-de-obra contratada irregularmente ou bem adquirido ilegalmente. Também serão punidos com inclusão no cadastro os casos de dano ao meio ambiente durante a prestação de serviços, execução de projeto ou fornecimento de mercadorias.

O descumprimento de contrato é outro foco da medida. Em caso de atraso não justificado na execução da obra, entrega de mercadoria falsa, não-cumprimento de especificações técnicas ou ainda um critério um tanto subjetivo: a prestação de serviços de baixa qualidade.

"Esse projeto pune de forma exemplar quem for mau cumpridor de obrigações. Pune também qualquer descumprimento de normas em qualquer etapa até mesmo prévia à licitação. Incluindo tentativas de se fraudar ou burlar a licitação ou obter vantagem", explica o senador Antônio Carlos Júnior (DEM-BA), autor do substitutivo aprovado nesta quarta. O texto original é de autoria do senador Garibaldi Alves (PMDB-RN).

Para ele, o grande diferencial do projeto é a integração dos três poderes, já que será obrigatória a consulta ao cadastro, que deverá ser disponibilizado na Internet. "Hoje o Poder Executivo tem uma lista, cada Estado tem a sua e os municípios também deveriam ter. O projeto prevê uma lista única", esclarece.

Atualmente existe um cadastro de fornecedores, que é consultado pelo poder Executivo na hora de contratar uma empresa. Na nova proposta, a idéia é fazer um cadastro dos maus fornecedores, que serviria para os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

A nova lista aprovada pela CCJ ganhou um nome longo: cadastro nacional de fornecedores suspensos de participar de licitações e contratar com a administração pública direta e indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. E uma sigla: CANAF.



*Com informações da Agência Senado

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