Topo

Decisão do Supremo permite que vice venezuelano assuma, diz especialista

Thiago Varella

Do UOL, em São Paulo

06/03/2013 19h27

Após 14 anos acostumados com Hugo Chávez como o presidente da nação, os venezuelanos se viram, nesta quarta-feira (6), sem alguém no comando do governo e com uma dúvida: quem irá assumir o cargo a partir de agora?

Apesar da afirmação do chanceler da Venezuela, Elías Jaua, de que o vice-presidente, Nicolás Maduro, irá assumir o poder e convocar eleições, a questão não é tão simples.

Segundo o advogado constitucionalista venezuelano José Vicente Haro, Maduro só vai ser empossado presidente interino porque o Supremo do país autorizou o adiamento da posse de Chávez apesar do início do ano constitucional em 10 de janeiro.

"Apesar de no dia 10 de janeiro começar um novo período constitucional, não é necessária uma nova posse em relação ao presidente Hugo Chávez em sua condição de presidente reeleito", afirmou a presidente do TSJ (Tribunal Supremo de Justiça), Luisa Estella Morales, em pronunciamento à imprensa feito no último dia 9 de janeiro.

A Constituição do país diz que se o presidente morrer durante os últimos dois anos de mandato, assume o vice.

Com a decisão do Supremo, Maduro pode assumir a presidência porque, para o Supremo, Chávez morreu durante uma situação de “continuidade administrativa”, ou seja, o mandato anterior ainda estava vigente.

“Como se trata de uma decisão da corte máxima do país, não há muito que fazer, por mais que eu, pessoalmente, tenha outra interpretação da Constituição”, disse Haro.

Para o advogado, o presidente do Congresso venezuelano, Diosdado Cabello, deveria assumir interinamente a presidência, já que Chávez não fez juramento do novo mandato e o anterior já teria terminado.

De acordo com o artigo 233 da Constituição, o presidente do Congresso assume o poder se o presidente da República morre antes de sua posse ou durante os primeiros quatro anos de mandato.

Ainda segundo Haro, a lei não estabelece uma data para que o Congresso formalmente declare a ausência do presidente e emposse o interino. No entanto, o advogado acha que isso deve ser feito o mais breve possível.

“Em respeito a Chávez, acho que nada será feito nesta semana. Creio que entre segunda e terça-feira, o Congresso irá empossar Maduro”, afirmou.

Assim que o presidente interino assumir, o Conselho Nacional Eleitoral (equivalente ao Tribunal Superior Eleitoral da Venezuela) tem 30 dias para convocar e realizar a eleição presidencial no país, segundo Haro.

“É o que diz a Constituição. Muitos falam que o CNE tem 30 dias para fazer a convocatória, mas a lei determina que a eleição seja também realizada neste período”, explicou.

O advogado também disse que caso o Conselho perceba que não vai haver tempo hábil para a realização de uma eleição tão importante, uma prorrogação curta deste período pode ser pedida.