Suprema Corte dos EUA permite veto migratório de Trump a seis países de maioria muçulmana
A Suprema Corte dos EUA deu aval para que seja instaurado o veto migratório definido pelo governo de Donald Trump contra a entrada, em território americano, de cidadãos de seis países de maioria muçulmana --Irã, Líbia, Síria, Iêmen, Somália e Chade --, além de Coreia do Norte e Venezuela.
O presidente americano emitiu sua terceira tentativa de veto migratório em 24 de setembro passado, data em que expirou o decreto anterior. A nova medida, marcada para entrar em vigor em 18 de outubro, tem prazo indeterminado, devendo ser revisada a cada cem dias.
Em uma votação por 7 a 2, os juízes permitiram que o governo faça cumprir o decreto enquanto as apelações continuam seu curso. Os juízes disseram esperar que as cortes de apelação acelerem suas decisões, deixando aberta a possibilidade de que a medida volte à Suprema Corte em outro questionamento legal à Casa Branca.
O tribunal de San Francisco deve examinar o caso na quarta-feira, e o de Richmond prevê fazê-lo na sexta.
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A Casa Branca justificou que a proibição se faz necessária para proteger a segurança nacional dos Estados Unidos. Na nova versão, o governo decidiu retirar os refugiados da restrição, bem como incluir Coreia do Norte e Venezuela – ausentes em versões anteriores –, indicando que a medida não se limitaria a países muçulmanos.
Trump emitiu uma primeira versão do veto migratório em 27 de janeiro, mas teve que assinar outro decreto em março para substituí-lo e restringi-lo, devido a contínuos revezes judiciais. O segundo decreto, reformulado, deixou de fora cidadãos do Iraque e modificou a provisão sobre refugiados sírios, ao proibir sua entrada no país por apenas 120 dias e não de maneira indefinida, como estabelecia o veto original.
Todos os vetos enfrentaram rechaços na Justiça federal de diferentes Estados dos EUA. (Com agências internacionais)
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