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Novo Código Florestal não anula multas anteriores, decide STJ

Da Agência Brasil, em Brasília

01/02/2013 10h46

Multas aplicadas a proprietários rurais que desrespeitaram o Código Florestal de 1965 não são automaticamente anuladas com a nova lei, de 2012. Este foi o entendimento firmado de forma unânime pela Segunda Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), em julgamento do ano passado. A decisão foi divulgada apenas nesta quinta-feira (31).

Os ministros entenderam que a multa aplicada não é anistiada, e sim revertida em outras obrigações administrativas que precisam ser cumpridas pelo proprietário.

Entre elas, estão a inscrição do imóvel no CAR (Cadastro Ambiental Rural), a assinatura de termo de compromisso e a abertura de procedimento administrativo no programa de regularização ambiental.

Mesmo com o cumprimento integral das obrigações, as multas não são anuladas, mas convertidas em serviços de preservação, melhoria e qualidade do meio ambiente, explicou o relator do processo, ministro Herman Benjamin. Ele ainda destacou que o cumprimento das regras deve ser checado pelos órgãos fiscalizadores da autoridade ambiental e não pelo Poder Judiciário.

O tribunal analisou o pedido de um proprietário rural do Paraná que queria anular multa de R$ 1.500. Ele foi autuado por explorar de forma irregular área de preservação permanente nas margens do Rio Santo Antônio, no Paraná.