Justiça Federal suspende construção de hidrelétrica no RS
A Justiça Federal do Rio Grande do Sul suspendeu o processo de licenciamento ambiental para a Usina Hidrelétrica Panambi, no noroeste gaúcho. Dessa maneira, foi proibida a expedição de licença prévia para a construção devido a severos impactos ambientais no Parque Estadual do Turvo. Orçada em US$ 2,47 bilhões, a potência prevista da hidrelétrica na área do rio Uruguai -- na divisa com a Argentina -- é de 1.048 megawatts.
A liminar veio em resposta a uma ação do MPF (Ministérios Público Federal) contra o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e a Eletrobras (Centrais Elétricas Brasileiras). Os procuradores alegaram que a obra alagaria cerca de 60 hectares da unidade de conservação de proteção integral. O Parque Estadual do Turvo é tombado como patrimônio cultural e ambiental e considerado zona núcleo da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica.
Em seu despacho, o juiz Rafael Lago Salapata, da 1ª Vara Federal de Santa Rosa, explicou que, conforme os documentos apresentados, durante a elaboração do inventário hidrelétrico na região foram estudadas cinco possibilidades de aproveitamento energético. "A alternativa considerada mais vantajosa foi, justamente, a que envolve a maior cota de alagamento do reservatório [130 metros], bem ainda a necessidade de realocação total de quatro núcleos urbanos -- Garruchos [Argentina], Garruchos [Brasil], Alba Posse [Argentina] e Porto Mauá [Brasil]." Do lado brasileiro, os lagos da Usina Hidrelétrica Panambi e Garabi -- que também faz parte do complexo, mas que não foi atingida pela liminar -- devem alagar regiões de 19 municípios e afetar 7,5 mil pessoas do lado brasileiro. Do lado argentino serão 5,1 mil habitantes.
A lei que regulamenta as unidades de conservação admite apenas o uso indireto dos recursos naturais em áreas de proteção integral, caso do Parque Estadual do Turvo. Já a redução desses limites só pode ser realizada por nova legislação.
O Ibama foi procurado, mas a reportagem foi informada que superintendência no Rio Grande do Sul apenas poderia dar uma resposta nesta quarta-feira. O instituto, segundo o juiz, foi alertado pelos órgãos estaduais de proteção ambiental a respeito da ilegalidade existente no empreendimento. "Há soluções menos gravosas apontadas no inventário hidrelétrico, uma delas é realizar uma cota de alagamento de 120,5 metros que manterá intocada a unidade de conservação e evitará a realocação das cidades de Porto Mauá e Alba Posse", afirma Salapata.
Dessa maneira, o magistrado julgou parcialmente procedente o pedido de liminar proibindo a expedição de licença prévia para a Usina Hidrelétrica Panambi na cota de 130 metros ou em qualquer outra que acarrete danos ao Parque Estadual do Turvo. À decisão cabe recurso.
O parque
O Turvo foi criado em 1947 como reserva florestal, e efetivamente transformado em parque em 1954. Faz parte da chamada zona núcleo da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica, considerada pela Unesco (Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura) área prioritária de conservação da biodiversidade.
O parque é o último remanescente de floresta da região do Alto Uruguai no Rio Grande do Sul, e guarda plantas e flores raras, algumas ameaçadas de extinção, como a grápia e certas espécies de orquídeas. No local, encontra-se o Salto do Yucumã, um dos maiores saltos longitudinais do mundo com 1,8 quilômetro de extensão.
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