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Cetesb multa Ultracargo em R$ 22,5 milhões por incêndio em tanque de Santos

Incêndio no terminal da Ultracargo atingiu tanque de gasolina - Guilherme Dionízio/Estadão Conteúdo
Incêndio no terminal da Ultracargo atingiu tanque de gasolina Imagem: Guilherme Dionízio/Estadão Conteúdo

Do UOL, em São Paulo

15/04/2015 13h25Atualizada em 15/04/2015 15h20

A Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) multou em R$ 22,5 milhões o Terminal Químico de Aratu/Tequimar, do Grupo Ultracargo, por danos ambientais, riscos à população e outras consequências do incêndio na zona industrial de Santos (72 km de São Paulo), no bairro da Alemoa.

A penalidade se baseou nos artigos 61 e 62 do decreto federal 6514/08, que regulamenta a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98). A Ultracargo tem 20 dias para recorrer.

A Tequimar foi multada por lançar efluentes líquidos no estuário de Santos, em manguezais e na lagoa contígua ao terminal e emitir efluentes gasosos na atmosfera.

Segundo a Cetesb, a multa foi aplicada também pelo fato de a empresa ter colocado em risco a segurança das comunidades próximas, dos funcionários e de outras instalações localizadas na mesma zona industrial, por ocasionar incômodos significativos ao bem-estar da população e provocar a mortandade de milhares de peixes, de várias espécies, no estuário e no rio Casqueiro, prejudicando a pesca na região.

Além da multa, o Terminal Tequimar terá de cumprir outras exigências, entre as quais, apresentar um plano de remoção de resíduos com local para material de descarte aprovado pela Cetesb; adotar medidas na operação de rescaldo do incêndio, para que não haja poluição atmosférica; realizar novo licenciamento ambiental para a reforma das instalações e revisar o plano emergencial e o monitoramento das águas nos próximos 30 dias.

Outro lado

Em nota, a Ultracargo afirma que vai avaliar a multa, mas não informa se vai recorrer. 

"A Ultracargo confirma que recebeu a autuação da Cetesb referente ao incidente ocorrido em parte do terminal que opera em Santos. A empresa irá avaliar o documento, suas exigências e responderá à autoridade no prazo determinado. A companhia segue prestando todos os esclarecimentos necessários e continuará em cooperação com as autoridades."

Se a empresa recorrer, o recurso será analisado e, no caso de ser indeferido e a empresa decidir por um novo processo de defesa, após esgotada todas as instâncias recursais, a Cetesb emite uma Notificação de Guia de Recolhimento de Multa com prazo de pagamento de 15 dias.

Caso a Ultracargo não pague, a multa é encaminhada para inscrição na dívida ativa do Estado e vai para execução final.