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Rosa Weber suspende decisão que revogou proteção a manguezais e restingas

Rosa Weber argumentou que as novas medidas representavam retrocesso na proteção ao meio ambiente - Rosinei Coutinho/SCO/STF
Rosa Weber argumentou que as novas medidas representavam retrocesso na proteção ao meio ambiente Imagem: Rosinei Coutinho/SCO/STF

Stella Borges

Do UOL, em São Paulo

29/10/2020 10h37Atualizada em 29/10/2020 14h04

A ministra do STF (Supremo Tribunal Federal) Rosa Weber suspendeu liminarmente (isto é, de maneira provisória) a decisão do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) que revogou regras de proteção a manguezais e de restingas do litoral brasileiro. A decisão atendeu a ações apresentadas pelos partidos Rede Sustentabilidade e PSB.

Segundo a decisão da ministra, a suspensão vale até o julgamento da ação no plenário da Corte, ainda sem data para ocorrer. Com a determinação de Rosa Weber, voltam a vigorar as normas que asseguravam a preservação destas áreas.

Presidido pelo ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, o Conama derrubou as regras no final de setembro. A medida gerou críticas de ambientalistas, pois a revogação das regras abre espaço para especulação imobiliária nas faixas de vegetação das praias e ocupação de áreas de mangues para produção de camarão. A decisão também foi alvo de uma série de ações na justiça.

A medida chegou a ser suspensa pela Justiça Federal do Rio de Janeiro no dia 29 de setembro. Dias depois, no entanto, o TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) derrubou a liminar e tornou válida novamente a revogação da lei de proteção ambiental.

O Ministério do Meio Ambiente informou que a AGU (Advocacia-Geral da União) ainda irá analisar a decisão de Rosa Weber.

Decisão 'vulnera princípios da Constituição'

Ao analisar o tema, a ministra entendeu que a revogação das normas "sugere agravamento da situação de inadimplência do Brasil para com suas obrigações constitucionais e convencionais de tutela do meio ambiente".

[A Resolução 500/2020] vulnera princípios basilares da Constituição, sonega proteção adequada e suficiente ao direito fundamental ao meio ambiente equilibrado nela assegurado e promove desalinho em relação a compromissos internacionais de caráter supralegal assumidos pelo Brasil e que moldam o conteúdo desses direitos
ministra Rosa Weber

Em sua decisão, a ministra elencou artigos que tratam sobre a importância do Conama e do poder público na proteção ao meio ambiente. No entendimento de Rosa, a decisão de setembro do órgão desvirtua seus princípios fundamentais.

"A lesão ao postulado fundamental do direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, assegurado no art. 225 da Constituição da República (...), mostra-se passível de desfigurar a própria essência do regime constitucional pátrio", escreve a ministra.

A supressão de marcos regulatórios ambientais, procedimento que não se confunde com a sua atualização, configura quadro normativo de aparente retrocesso no campo da proteção e defesa do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado

"Ímpeto" de simplificar normas não pode levar ao retrocesso

Especificamente sobre restingas e manguezais, a magistrada lembra que, além das obrigações com o meio ambiente postas na Constituição, há no Brasil a Convenção sobre Zonas Úmidas de Importância Internacional, de 1971, "pela qual o Estado brasileiro assumiu o compromisso de proteger áreas de pântano, charco, turfa ou água, naturais ou artificiais, e em especial aquelas que servem de habitat para aves migratórias."

"Verifica-se, assim, que a revogação de normas operacionais fixadoras de parâmetros mensuráveis necessários para o devido cumprimento da legislação, tal como se deu, sem que se procedesse à sua substituição ou atualização, compromete não apenas o cumprimento da legislação como a observância de compromissos internacionais", escreve.

O ímpeto, por vezes legítimo, de simplificar o direito ambiental por meio da desregulamentação não pode ser satisfeito ao preço do retrocesso na proteção do bem jurídico

Randolfe celebra decisão

A decisão da ministra foi celebrada nas redes sociais pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) — o partido foi um dos que recorreram ao Supremo sobre o tema.

"Vitória do Meio Ambiente! A ministra Rosa Weber concedeu liminar favorável à nossa ADPF 749 p/ restaurar a proteção aos nossos manguezais, restingas e reservatórios de cursos da água. Não vamos permitir ataques às nossas riquezas naturais. Estamos sempre em defesa do Meio Ambiente!", escreveu ele.