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Deputados aprovam projeto que altera regras para o licenciamento ambiental

Para serviços e obras de duplicação de rodovias, deverá ser emitida Licença por Adesão e Compromisso - Divulgação/Leonardo Duarte / Secom-ES
Para serviços e obras de duplicação de rodovias, deverá ser emitida Licença por Adesão e Compromisso Imagem: Divulgação/Leonardo Duarte / Secom-ES

Da Agência Câmara

21/07/2021 15h03Atualizada em 21/07/2021 16h56

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera procedimentos para o licenciamento ambiental no país. O texto do deputado Neri Geller (PP-MT) aguarda votação no Senado.

As regras gerais a serem seguidas por todos os órgãos envolvidos tratam de prazos de vigência, tipos de licenças e empreendimentos dispensados dessas obrigações.

Pelo projeto, não precisarão de licença ambiental obras de saneamento básico, de manutenção em estradas e portos, de distribuição de energia elétrica com baixa tensão, obras que sejam consideradas de "porte insignificante" pela autoridade licenciadora ou que não estejam listadas entre aquelas para as quais será exigido licenciamento.

No licenciamento ambiental de serviços e obras de duplicação de rodovias ou pavimentação naquelas já existentes ou em faixas de domínio deverá ser emitida LAC (Licença por Adesão e Compromisso), valendo também para o caso de ampliação ou instalação de linhas de transmissão nas faixas de domínio.

Para obter esta licença, o empreendedor deverá apresentar um RCE (Relatório de Caracterização do Empreendimento), cujas informações devem ser conferidas e analisadas por amostragem, incluindo a realização de vistorias também por amostragem.

O texto permite ainda a renovação automática da licença ambiental a partir de declaração on-line do empreendedor na qual ele ateste o atendimento da legislação ambiental e das características e do porte do empreendimento, além das condicionantes ambientais aplicáveis.

Se o requerimento for pedido com antecedência mínima de 120 dias do fim da licença original, o prazo de validade será automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva da autoridade licenciadora.

Quando o empreendimento afetar unidade de conservação específica ou sua zona de amortecimento, o licenciamento não precisará mais da autorização do órgão responsável por sua administração - no caso federal, o ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade).