01/06/2007
A justiça da Malásia transfere para um tribunal islâmico um caso de conversão ao cristianismo
Sylvie Kauffmann
Enviada especial a Kuala Lumpur
Será o Estado malásio competente para deliberar sobre o direito de um dos seus súditos de renunciar à religião muçulmana? Numa decisão considerada por uma ampla maioria como um teste para a liberdade religiosa na região, a mais alta jurisdição da Malásia respondeu pela negativa, na quarta-feira, 30 de maio, e determinou que o caso da queixosa fosse julgado por um tribunal islâmico.
A queixosa, Lina Joy, nascida com o nome de Azlina Jailani, e muçulmana, converteu-se ao cristianismo e obteve do Estado que a sua mudança de nome fosse reconhecida em 1998. Em contrapartida, o Estado recusou-se a levar em conta a sua mudança de religião - que está inscrita na carteira de identidade de todos os cidadãosde etnia malásia, considerados como muçulmanos de nascimento -, exigindo para tanto que a jovem mulher protocolasse primeiro a sua decisão por um tribunal islâmico.
Mas, uma vez que as autoridades religiosas não reconhecem a apostasia (renúncia de uma religião), Lina Joy empreendeu uma batalha jurídica para tentar fazer com que a justiça civil reconheça o seu direito de escolher a sua religião, direito que está inscrito na Constituição, de modo a poder se casar com um cristão.
"Abuso de poder"
Esta batalha desembocou, na quarta-feira, na decisão da Corte Federal da Malásia, que foi tomada por uma maioria de dois contra um - dois juízes muçulmanos contra um não-muçulmano. O veredicto, que foi aclamado por algumas centenas de muçulmanos reunidos no adro do palácio de justiça e que repetiam aos brados "Allah akbar" (Alá seja louvado), com o punho erguido, deixou consternados os representantes das outras religiões que também estavam presentes.
A Malásia, que diz ser um país multicultural e multiconfissional, conta cerca de 60% de malásios, 25% de habitantes de etnia chinesa e 10% de etnia indiana, o restante é distribuído entre outras etnias. Em virtude de um programa antigo de discriminação positiva, o estatuto de malásio-muçulmano dá direito a diversos tratamentos preferenciais no plano econômico.
O presidente da Corte, Ahmad Fairuz Abdul Halim, estimou que Lina Joy "não poderia simplesmente entrar e sair de uma religião como bem entender. Existem regras que devem ser respeitadas". Defendendo a opinião oposta, o juiz Richard Malanjum considerou por sua vez que "o direito constitucional fundamental da liberdade religiosa (da Sra. Joy) havia sido violado" e qualificou de "abuso de poder" a recusa do estado civil a retirar a menção "Islã" da sua carteira de identidade.
Lina Joy, que tem hoje 42 anos e, segundo afirmam vários advogados, vive no exterior, não estava presente durante a audiência. Segundo o advogado Malik Imtiaz Sarwar, que representava a Ordem dos advogados da Malásia neste caso, a decisão da Corte federal "reflete uma vontade de fazer dos tribunais islâmicos um sistema judiciário paralelo e igual" ao sistema civil.
Tradução: Jean-Yves de Neufville
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