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30/06/2004

Movimento por direitos humanos vence batalha contra Bush

Presidente e grandes corporações queriam que EUA limitasse processos internacionais
Linda Greenhouse
Em Washington
Uma decisão da Suprema Corte nesta terça-feira (28/06) manteve os tribunais federais abertos a processos impetrados por estrangeiros que alegam terem sido vítimas de violações sérias de direitos humanos em qualquer parte do mundo.
A decisão interpretando o Alien Tort Statute (ATS, estatuto de dano ao estrangeiro) foi um alívio para as organizações de direitos humanos que temiam que a Suprema Corte aceitaria o pedido do governo Bush de limitação da aplicação da lei de 215 anos.
Ao mesmo tempo, o resultado foi uma profunda decepção para a comunidade empresarial internacional, que está alarmada com o aumento do uso da lei para processar corporações multinacionais por violações de direitos humanos e esperava que a Suprema Corte coibisse a tendência.
O caso perante a corte não envolvia um réu corporativo, e a decisão de 6 votos contra 3 não resolveu conclusivamente o status de tais casos. Mas tal oportunidade poderá vir em breve, porque as instâncias inferiores que estão julgando casos corporativos adiaram suas decisões no aguardo de qual seria a decisão da Suprema Corte neste caso.
Um caso impetrado em nome dos habitantes de Mianmar, que acusam a Unocal Corp. de violações dos direitos humanos devido a um projeto de gasoduto, já foi argumentado perante um tribunal federal de apelações em San Francisco, e poderá chegar rapidamente à Suprema Corte.
O caso atual foi uma apelação de uma decisão anterior do mesmo tribunal de apelações, o Tribunal Federal de Apelações do 9º Circuito. Tal tribunal permitiu que um médico mexicano, Humberto Alvarez-Machain, usasse o ATS para processar um mexicano que ajudou a agência federal americana de combate às drogas, DEA (Drug Enforcement Administration), a seqüestrá-lo de seu consultório em Guadalajara e trazê-lo aos Estados Unidos para ser julgado por assassinato. Um grande júri indiciou Alvarez-Machain pelo assassinato de um agente federal de narcóticos, Enrique Camarena-Salazar. Ele foi absolvido no julgamento em 1992.
O ATS, que foi uma das lei aprovadas pelo primeiro Congresso em 1789, fornece jurisdição em tribunais distritais federais para "qualquer ação civil de um estrangeiro apenas por dano, cometido em violação à lei das nações ou um tratado dos Estados Unidos". O significado destes termos estatutários, incluindo a frase "apenas por dano", é obscura e a lei raramente foi usada até que instâncias federais inferiores começaram a aplicá-la em casos internacionais de direitos humanos nos anos 80.
No caso de Alvarez-Machain, o tribunal do 9º Circuito determinou que o seqüestro pela fronteira violava a lei internacional e era portanto o tipo de dano pelo qual um estrangeiro podia impetrar uma ação em um tribunal federal. Um júri concedeu ao médico US$ 25 mil do réu mexicano, Jose Francisco Sosa, que então apelou à Suprema Corte.
Na decisão desta terça, o último dia do período judiciário da Suprema Corte, todos os nove ministros votaram pela derrubada da decisão do 9º Circuito. "Uma única detenção ilegal por menos de um dia, seguida pela transferência de custódia para as autoridades legais e uma pronta citação, não viola nenhuma norma da lei internacional usual" e não é o tipo de violação notória dos direitos humanos que o ATS visa cobrir, escreveu o ministro David H. Souter em nome da Corte.
Mas o destino específico do processo de Alvarez-Machain não foi o que tornou este caso, Sosa contra Alvarez-Machain, Nº 03-339, um dos acompanhados mais atentamente na pauta da Suprema Corte. O que importava para futuros casos era a interpretação mais ampla do estatuto pela Corte.
O governo Bush pediu à Suprema Corte que ouvisse o caso e determinasse que o ATS não fazia nada mais que definir um aspecto da jurisdição original dos tribunais federais, sem conferir a capacidade de aceitar processos privados ou invocar noções modernas da lei internacional.
"Não há base", disse a súmula do governo, para ver a lei como tendo estabelecido "ação que permite que estrangeiros venham aos tribunais dos Estados Unidos e recuperem indenizações financeiras por violações da lei internacional em qualquer parte do globo". O Congresso precisava fornecer uma base específica para processar segundo a lei, disse a súmula.
O parecer da maioria de Souter rejeitou tal argumento. Ele disse que apesar de a lei dever ser aplicada com "cautela judicial", ela também deveria ser interpretada como seus autores pretendiam. Ele disse que o primeiro Congresso, "que refletia a compreensão da geração autora e incluía alguns dos autores, presumiu que os tribunais federais poderiam identificar apropriadamente algumas normas internacionais como aplicáveis" segundo a lei que redigiu. "Seria necessária alguma explicação para dizer agora que os tribunais federais devem afastar inteiramente sua visão de qualquer norma internacional que vise proteger os indivíduos", ele acrescentou.
Souter disse que no século 18 havia três ofensas que eram vistas como violações do conceito contemporâneo da lei internacional: violação da promessa de dar "salvo conduto"; pirataria; e "violação dos direitos dos embaixadores". Chamando tais ofensas de "paradigmas", ele disse que o ATS deveria ser interpretado hoje como aplicável aos seus equivalentes modernos: as normas internacionais com "conteúdo definido e aceitação entre as nações civilizadas".
Os advogados de direitos humanos disseram na terça-feira que apesar desta análise não se aplicar à breve detenção de Alvarez-Machain, ela cobre violações universalmente reconhecidas como tortura, genocídio, escravidão e detenção prolongada arbitrária.
"Estas são alegações centrais de direitos humanos", disse em uma entrevista Paul L. Hoffman, que argumentou na Corte a favor de Alvarez-Machain e que também representa os querelantes do processo da Unocal. "A Corte aceitou que a lei internacional evolui e que esta lei tem significado contemporâneo."
Discordando desta porção do parecer, o ministro Antonin Scalia disse que a maioria adotou "uma invenção do século 20 de professores internacionalistas de Direito e advogados de direitos humanos" e abriu a porta para um "empreendimento legislativo ilegítimo" por parte de juízes federais.
"A lei americana -a lei feita por representantes eleitos democraticamente pelo povo- não reconhece uma categoria de atividade que é tão universalmente condenada por outras nações a ponto de ser automaticamente ilegal aqui, permitindo automaticamente uma ação privada para indenizações financeiras em tribunal federal", disse Scalia. O ministro-chefe William H. Rehnquist e o ministro Clarence Thomas assinaram seu parecer.
Acompanhando tal crítica, Robin Conrad, uma advogada da Câmara Americana de Comércio, expressou a decepção da comunidade empresarial com a decisão. Em uma entrevista, ela disse que a decisão "deixa arbítrio demais aos tribunais" e cria "um universo em crescimento constante de leis feitas pelos juízes". Conrad acrescentou: "Nós não tivemos sucesso em reduzir estes casos no passado. Nós estamos de volta à estaca zero".
O longo parecer de 45 páginas de Souter continha várias palavras de cautela para as instâncias inferiores quando lidarem com futuros casos. Ele disse que os tribunais devem ter sensibilidade com as implicações de política externa de casos segundo o ATS, citando em particular os casos pendentes contra corporações que cooperaram com o regime do apartheid na África do Sul.
O governo sul-africano se opõe a tais processos com base de que interferem em sua própria abordagem pós-apartheid de reconciliação e reconstrução, e o Departamento de Estado endossou a posição sul-africana. "Em tais casos, há um forte argumento de que os tribunais federais devem pesar seriamente a visão do poder Executivo do impacto do caso sobre a política externa", disse Souter.



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