
11/02/2003 13h44

Telemar diz atuar de acordo com a Anatel

Da Redação Em São Paulo

Segundo a Telemar, o sistema de cobrança utilizado pela empresa é o mesmo de outros países. A operadora diz atuar de acordo com as normas da Anatel (Agência Nacional das Telecomunicações) e a legislação em vigor. "O detalhamento nas centrais analógicas seria impossível e nas centrais digitais poderia comprometer a qualidade e aumentar os custos do serviços para os clientes", diz a assessoria de imprensa da Telemar, em resposta enviada por e-mail.
A empresa diz ainda seus registro "indicam que na quase totalidade das contestações de contas realizadas pelos clientes é possível comprovar que o telefonema foi feito com o conhecimento do próprio usuário ou de seus familiares".
Leia, a seguir, íntegra da posição oficial da empresa a respeito de detalhamento de conta.
Telemar atua estritamente de acordo com as normas da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a legislação do setor, que não prevêem medidores individuais nos locais de instalação dos telefones.
A própria Anatel reconhece que o detalhamento nas centrais analógicas seria impossível e nas centrais digitais poderia comprometer a qualidade e aumentar os custos do serviço para os clientes. Além disso, haveria a redução na capacidade de processamento da central e consequentemente diminuiria o número de assinantes atendidos por cada uma delas e a diminuição de outros serviços oferecidos.
A Telemar é uma das empresas nacionais que mais detalha suas contas para os clientes, listando separadamente todas as ligações feitas de telefones fixos para celulares e ligações de longa distância.
As empresas de telefonia fixa, ao adquirirem a concessão do serviço, assinaram contratos específicos que estabelecem com clareza o sistema de registro da utilização do serviço de chamadas locais (telefone fixo para telefone fixo), por meio de pulsos e envia para o usuário a cobrança relativa aos "pulsos além da franquia" utilizados em um determinado período de tempo.
A tecnologia utilizada é precisa quanto à medição de pulsos, pois registra 1 pulso no momento em que as chamadas são completadas e a quantidade de pulsos que decorre do tempo de duração. Como não mantém registrado o rastreamento das chamadas, o serviço não permite que as empresas enviem para os usuários das ligações efetuadas para telefone fixo local.
As centrais telefônicas e os sistemas de cobrança utilizados pela Telemar são os mesmos usados em outros países. A operadora entende ainda que o sistema de registro e cobrança da empresa tem "fé pública", tanto que os registros telefônicos são utilizados freqüentemente como prova, considerada incontestável, pelo Judiciário. O entendimento fundamental é de que é impossível que uma central telefônica "invente" uma ligação, portanto, o extrato mensal do cliente é o real reflexo da utilização do seu telefone durante um determinado período. Os registros da Telemar indicam que na quase totalidade das contestações de contas realizadas pelos clientes é possível comprovar que o telefonema foi feito com o conhecimento do próprio usuário ou de familiares. Os casos restantes referem-se a situações em que, apesar de a ligação ter sido realizada, o setor de apuração da companhia não conseguiu, em tempo hábil, comprová-la para o cliente.
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