A abordagem da Aids em 'Páginas da Vida' recebeu duras críticas do Ministério da Saúde, de ONGs que defendem portadores do HIV e até de leigos no assunto em 2006. Isso não impediu a Globo de vender as cenas como 'merchandising social' de 2006 --ou seja, material de serviço socioeducativo--, em balanço divulgado esta semana.
Em 'Páginas da Vida', o personagem com Aids aparecia magro, abatido e com manchas na pele. Foi o bastante para o médico Diogo (Marcos Paulo) dar a ele um diagnóstico de soropositivo, sem fazer o teste de HIV. Até a sociedade Brasileira de Infectologia (SBI) divulgou uma nota de repúdio à novela.
"Consideramos que esta abordagem foi totalmente inadequada e antiética. Entendemos que uma emissora com a responsabilidade social da Rede Globo deva estar melhor assessorada quando veicular assuntos médicos em sua programação", afirmava então o comunicado.
Na época, a Globo se disse surpresa com as reações. Curiosamente, o folhetim com mais "ações sociais" foi 'Páginas da Vida', com 374, segundo a emissora.
Em 2005, a emissora carioca também considerou as cenas de uma mulher mais velha (Vera Holtz) tendo relações com um garoto de programa (Cauã Raymond) como merchandising social.
SBT provoca e exibe apresentadora da Record de novo Pela segunda semana consecutiva, o "SBT Repórter" exibiu uma reportagem especial feita integralmente por Maria Cândida, atual apresentadora da Record.
O programa de ontem do SBT abordou os "santos do povo", pessoas consideradas santas apenas pela população. A matéria foi gravada em 1999 e é considerada pela cúpula da Record como uma "provocação" por causa de sua crescente audiência.
Números divulgados ontem pelo Ibope mostram que, pelo quarto mês consecutivo, a Record foi a vice-líder de Ibope na Grande São Paulo. O SBT ficou em terceiro. A Grande SP é a região em que é medido de fato o índice de audiência das emissoras de TV aberta.
Na semana passada o SBT já havia exibido outra reportagem com Maria Cândida. Orientada pelo Departamento Jurídico da Record, ela notificou o SBT exigindo o pagamento do chamado "direito conexo" --um direito por uso de sua imagem em material já gravado e reexibido.