Substituição tributária tira competitividade de micro e pequenas empresas
Desde a criação do Simples Nacional, a partir de julho de 2007, as micro e pequenas empresas (MPE) têm acumulado vitórias significativas. Agora em abril, a expectativa do mercado é que seja dado mais um passo rumo à melhoria das condições de competitividade deste segmento com a votação do Projeto de Lei do Senado (PLS) 323/2010, que rege a substituição tributária.
Enquanto tramita até poder tornar-se lei, desde já o PLS pode ser visto como uma vitória momentânea do segmento das MPE, por ter conseguido sensibilizar o Legislativo para um tema crucial, que vem afetando as finanças das empresas de modo negativo, enquanto, por outro lado, tem sido uma prática dos Estados para aumentar a arrecadação do ICMS.
A substituição tributária aplicada atualmente é um mecanismo de cobrança de imposto que torna a arrecadação mais eficiente porque reduz a sonegação e agiliza o processo de pagamento. Com ela, o governo aumenta sua produtividade, já que reduz os gastos com a fiscalização e em contrapartida eleva o recolhimento.
A substituição tributária do ICMS tem-se disseminado pelos Estados tornando-se uma ferramenta que vem atrapalhando a vida das MPE. Por intermédio dela, antecipadamente, o ente federativo consegue aumentar a arrecadação mesmo que não tenha havido o fato gerador, isto é, a venda da mercadoria ou a prestação do serviço.
Para as empresas, em especial as MPE, a cobrança da substituição tributária implica em mais um custo para a atividade econômica, ônus para a produção e comercialização, que pode ser sentida no caixa pelo aumento da carga tributária.
Para as MPE no Simples Nacional, esta modalidade também atinge a gestão das empresas com o crescimento da burocracia, visto que a apuração para o pagamento do imposto é feita à parte deste regime tributário, o que implica no aumento do trabalho e do custo para o pagamento do imposto.
Caso a MPE não tenha condições para uma boa gestão tributária e financeira, ela precisa contratar uma assessoria contábil, o que pode vir a encarecer o livre exercício do negócio, aumentando custos gerenciais, podendo até comprometer o resultado do seu negócio.
Se, inicialmente, o referido PLS propunha a extinção da cobrança da substituição tributária para as MPE optantes do Simples Nacional, o substitutivo aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) avança um pouco ao limitar o peso da modalidade para cerca de 40 setores e subsetores da atividade econômica, alguns tradicionais como cigarros, bebidas e automóveis.
Além disso, beneficia as MPE enquadradas no Simples Nacional vedando obrigações acessórias além das estabelecidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, e estende o prazo de pagamento ao estipular o mínimo de 90 dias para o vencimento do imposto devido da substituição tributária, o que alivia o capital de giro e melhora o fluxo de caixa.
A iniciativa do Legislativo com o PLS 323/2010 procura fazer justiça. É o reconhecimento de que a lei geral precisa ser aperfeiçoada, adequando-a à realidade econômica, à importância das MPE na economia brasileira e ao tratamento diferenciado mencionado pela Constituição (artigo 179).
Como a substituição tributária que é praticada hoje eleva as finanças estaduais, existe mobilização em sentido contrário ao PLS, considerando que poderá impor perdas de até R$ 10 bilhões para os Estados.
O PLS equilibra-se entre o que é ideal e o possível, visando a conciliar interesses dos setores público e privado. Positivamente, cria melhores condições para as MPE, sem que isso venha prejudicar sobremaneira as contas públicas, segundo a lógica de que o fortalecimento das MPE acarreta diretamente no desenvolvimento da sociedade.
- O texto não reflete, necessariamente, a opinião do UOL
- Para enviar seu artigo, escreva para uolopiniao@uol.com.br
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.