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Substituição tributária tira competitividade de micro e pequenas empresas

Especial para o UOL

20/04/2014 06h00

Desde a criação do Simples Nacional, a partir de julho de 2007, as micro e pequenas empresas (MPE) têm acumulado vitórias significativas. Agora em abril, a expectativa do mercado é que seja dado mais um passo rumo à melhoria das condições de competitividade deste segmento com a votação do Projeto de Lei do Senado (PLS) 323/2010, que rege a substituição tributária.

Enquanto tramita até poder tornar-se lei, desde já o PLS pode ser visto como uma vitória momentânea do segmento das MPE, por ter conseguido sensibilizar o Legislativo para um tema crucial, que vem afetando as finanças das empresas de modo negativo, enquanto, por outro lado, tem sido uma prática dos Estados para aumentar a arrecadação do ICMS.

A substituição tributária aplicada atualmente é um mecanismo de cobrança de imposto que torna a arrecadação mais eficiente porque reduz a sonegação e agiliza o processo de pagamento. Com ela, o governo aumenta sua produtividade, já que reduz os gastos com a fiscalização e em contrapartida eleva o recolhimento.

A substituição tributária do ICMS tem-se disseminado pelos Estados tornando-se uma ferramenta que vem atrapalhando a vida das MPE. Por intermédio dela, antecipadamente, o ente federativo consegue aumentar a arrecadação mesmo que não tenha havido o fato gerador, isto é, a venda da mercadoria ou a prestação do serviço.

Para as empresas, em especial as MPE, a cobrança da substituição tributária implica em mais um custo para a atividade econômica, ônus para a produção e comercialização, que pode ser sentida no caixa pelo aumento da carga tributária.

Para as MPE no Simples Nacional, esta modalidade também atinge a gestão das empresas com o crescimento da burocracia, visto que a apuração para o pagamento do imposto é feita à parte deste regime tributário, o que implica no aumento do trabalho e do custo para o pagamento do imposto.

Caso a MPE não tenha condições para uma boa gestão tributária e financeira, ela precisa contratar uma assessoria contábil, o que pode vir a encarecer o livre exercício do negócio, aumentando custos gerenciais, podendo até comprometer o resultado do seu negócio.

Se, inicialmente, o referido PLS propunha a extinção da cobrança da substituição tributária para as MPE optantes do Simples Nacional, o substitutivo aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) avança um pouco ao limitar o peso da modalidade para cerca de 40 setores e subsetores da atividade econômica, alguns tradicionais como cigarros, bebidas e automóveis. 

Além disso, beneficia as MPE enquadradas no Simples Nacional vedando obrigações acessórias além das estabelecidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, e estende o prazo de pagamento ao estipular o mínimo de 90 dias para o vencimento do imposto devido da substituição tributária, o que alivia o capital de giro e melhora o fluxo de caixa. 

A iniciativa do Legislativo com o PLS 323/2010 procura fazer justiça. É o reconhecimento de que a lei geral precisa ser aperfeiçoada, adequando-a à realidade econômica, à importância das MPE na economia brasileira e ao tratamento diferenciado mencionado pela Constituição (artigo 179).

Como a substituição tributária que é praticada hoje eleva as finanças estaduais, existe mobilização em sentido contrário ao PLS, considerando que poderá impor perdas de até R$ 10 bilhões para os Estados.

O PLS equilibra-se entre o que é ideal e o possível, visando a conciliar interesses dos setores público e privado. Positivamente, cria melhores condições para as MPE, sem que isso venha prejudicar sobremaneira as contas públicas, segundo a  lógica de que o fortalecimento das MPE acarreta diretamente no desenvolvimento da sociedade.

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