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Política migratória brasileira é obsoleta e dificulta vida de estrangeiros

Especial para o UOL

03/05/2014 06h00

Dentro de poucas semanas, a Copa do Mundo dará ao Brasil imenso destaque nos meios de comunicação planeta afora. Será dito que o Brasil é um país de imigração e que a variedade de origens, traços e sobrenomes faz dele um país aberto e plural.

Mas também será inevitável que a Copa revele ao mundo qual é a situação jurídica do estrangeiro no Brasil. E a surpresa será grande, talvez até para os próprios brasileiros.

Em resumo, é fácil entrar no Brasil, mas é difícil aqui permanecer e trabalhar regularmente. Há direitos, mas são limitados e é difícil exercê-los. Ricos são bem-vindos, pobres bem menos. A sociedade valoriza muito seus antepassados imigrantes, mas raramente trata os imigrantes de hoje como gostaria que seus bisavós fossem tratados há décadas atrás.

Legislação

A lei em vigor no Brasil ainda é o Estatuto do Estrangeiro de 1980, assinado pelo ditador João Baptista Figueiredo, conforme o credo da segurança nacional. Já comprovada a colaboração direta dos Estados Unidos com o golpe de 1964, torna-se fácil entender que o problema da lei não era o estrangeiro em si, e sim alguns dos estrangeiros.

Logo, a discricionariedade - possibilidade de escolha ou margem de manobra para decisão, dentro da lei - do Estado quanto à permanência do estrangeiro em nosso território é absoluta, por meio de um processo altamente burocratizado de regularização migratória. Por sua lentidão e ineficiência, ele expõe, ainda hoje e inutilmente, centenas de trabalhadores estrangeiros à vulnerabilidade. Sem documentos, resta a precariedade.

Mesmo para o residente regular, a lei mantém numerosas proibições, parte delas nitidamente anacrônica. Por exemplo, o estrangeiro não pode organizar ou participar de desfiles, passeatas, comícios e reuniões cuja natureza possa ser interpretada como política; nem possuir, manter ou operar, mesmo como amador, aparelho de radiodifusão, de radiotelegrafia e similar.

Embora incompatível com a Constituição Federal de 1988 e com tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil, o Estatuto do Estrangeiro sobrevive porque não há consenso a respeito de sua substituição. O que evoca a expressão "no man's land", cuja origem militar refere-se ao território entre duas trincheiras ou em disputa, onde não há proteção de lado algum e o risco de ser abatido por qualquer dos contendores é iminente.

Em sentido figurado, "no man's land" remete a um tema a respeito do qual os interesses antagônicos se equivalem, impedindo que uma decisão seja tomada.

Interesses envolvidos

No caso do Brasil, há por certo interesses antagônicos: do mercado, que defende a imigração seletiva, triando a mão de obra da qual precisa no momento, para depois descartá-la; dos conservadores, que se preocupam apenas em atrair e bem acolher os ricos, especialmente investidores; das polícias, que amiúde confundem estrangeiros com criminosos; e até mesmo de alguns setores do governo federal, que preferem esta lei ruim a uma eventual perda de poder, recursos ou prestígio.

Estas disputas, de que pouco se fala, aparecem, por exemplo, nas resoluções do Conselho Nacional de Imigração (CNIg). Forçado a preencher as lacunas de uma lei obsoleta e submetido à pressão de diferentes setores, o CNIg produziu uma colcha de retalhos, que vai do chamado “visto humanitário” para os haitianos ao procedimento célere para concessão de visto a quem vem trabalhar na Copa do Mundo ou na Olimpíada, desde que vinculado à Fifa ou ao Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos.

Há também desinteresses. Um deles é o do Congresso Nacional, no qual tramita, desde 2010, a Convenção das Nações Unidas sobre a proteção dos direitos de todos os trabalhadores migrantes e membros de suas famílias. A classe política a ignora solenemente, mas aprovar esta convenção seria um passo importante rumo ao reconhecimento de que migrar é um direito humano.

Apesar de tudo, é falso pensar que o Brasil não possui uma política migratória. Evidente que ele não possui uma política restritiva, de controle ostensivo de fronteiras, como é o caso da Europa e dos Estados Unidos. No entanto, embora fragmentada, opaca e casuísta, nossa política existe, e garante a mesma discricionariedade absoluta do Estado da época da ditadura militar.

Ademais, grande parte de sua execução está a cargo de um órgão de segurança, que é a Polícia Federal, por meio de trabalhadores terceirizados, cujo despreparo para tal função é proverbial.

Gol contra para o Brasil. A urbanização e a globalização econômica geraram, nas últimas décadas, fluxos migratórios lentos e contínuos. Não se trata de uma invasão, mas de uma certeza. Estima-se atualmente que, entre os cerca de 240 milhões de migrantes internacionais, metade deles se tenha dirigido ao Sul, tanto no sentido norte/sul como sul/sul.

Qualquer um de nós partiria em busca de uma vida melhor. Aliás, segundo o Itamaraty, 2,5 milhões de brasileiros encontram-se hoje no exterior, número muito maior do que qualquer estimativa da presença de estrangeiros no Brasil.

O Brasil só teria a ganhar caso investisse numa política migratória clara, capaz de garantir o igual tratamento entre migrantes, devidamente acompanhada de uma lei à altura dos desafios contemporâneos. Retirar estas pessoas do fogo cruzado da clandestinidade, acolhendo sua riqueza cultural e sua força de trabalho, é a melhor, senão a única, resposta ao crime organizado e à exclusão social.

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