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Arbitragem digital agiliza resolução de conflitos judiciais

Especial para o UOL

29/06/2014 06h00

A lentidão e a ineficiência da Justiça brasileira são de conhecimento geral. É comum que um caso dure 10 ou 15 anos, mesmo dentre os mais simples. Ainda assim, parcelas enormes da população não têm acesso ao Judiciário, pelos mais variados motivos.

Dentre esses, estão o simples desconhecimento da lei até a ciência de quanto demora e quanto custa seu funcionamento. Empresas e pessoas físicas muitas vezes deixam de buscar seus direitos porque o custo, o tempo e o esforço simplesmente não valeriam a pena.

Quem advoga lida diariamente com isso e percebe, desde bem cedo na carreira, como é frustrante e deficiente o sistema no presente. As constantes, mas tímidas, reformas na lei processual pouco parecem melhorar o quadro.

Existe, porém, uma alternativa de âmbito privado: a arbitragem. Nela, as partes, em vez de procurarem a Justiça estatal, levam o caso para um árbitro ou para uma câmara arbitral.

É um sistema completamente diferente da Justiça comum – e de todo independente dela. A maior diferença é que o árbitro não tem nenhuma relação com a Justiça. Ele é apenas uma pessoa em quem as partes confiam, ou alguém indicado pela câmara arbitral que as partes escolheram.

A arbitragem tem múltiplas vantagens. A primeira e mais óbvia é a rapidez: ao invés de 10 ou 15 anos, os casos geralmente são resolvidos em menos de um ano. Normalmente não há recurso, o que significa que essa primeira decisão já é definitiva, já é “a que vale”. A força e a validade da sentença arbitral são idênticas à de um juiz estatal.

Ao invés da burocracia asfixiante, tudo é objetivo e direto, com foco na justiça da decisão. A Lei de Arbitragem brasileira (Lei 9.307/96), sem dúvida entre as melhores do mundo, garante segurança e certeza de respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa para os envolvidos.

A possibilidade de sigilo do processo e a opção de árbitros altamente especializados em determinadas matérias também são apontadas como vantagens tradicionais da arbitragem. Para quem tem a oportunidade de lidar com essa “forma alternativa de resolução de conflitos”, especialmente depois de muitos anos de experiência “sofrendo” com a Justiça comum, não há como não se apaixonar.

E quem é esse “árbitro”? Nada a ver com futebol, por favor. Ao contrário do juiz estatal, que prestou concurso, é funcionário público e tem dedicação exclusiva.

A Lei de Arbitragem diz que o árbitro pode ser qualquer pessoa capaz e em quem as duas partes confiem. Isso quer dizer que até quem não sabe ler pode ser árbitro – desde que as partes assim desejem.

As câmaras arbitrais tradicionais costumam ter uma lista de árbitros disponíveis. A maioria é de advogados de renome, e outros tantos são especialistas em áreas específicas  - engenheiros, contadores, médicos etc..

Ao contrário dos juízes, no entanto, os árbitros não têm dedicação exclusiva. Além dos trabalhos nessas câmaras arbitrais, eles mantêm suas carreiras normalmente.

Além disso, cada câmara arbitral costuma ter suas próprias regras processuais (quer dizer, como o processo arbitral vai “correr”).

Sempre houve, no entanto, um ponto muito negativo: as arbitragens dessas grandes câmaras são caríssimas. Excelentes, de altíssimo nível, mas caríssimas. O custo dos julgamentos quase sempre atinge a casa dos seis dígitos.

Como alternativa à arbitragem tradicional, há a CAD (Câmara de Arbitragem Digital). Seu objetivo é ter a mesma qualidade de julgamento das grandes câmaras tradicionais, mas ser mais acessível e mais rápida do que elas.

Isso é possível pela combinação de ambiente 100% digital, procedimento automatizado e árbitros trabalhando sob dedicação exclusiva. Almeja-se que os julgamentos sejam realizados em poucos meses ou, eventualmente, em semanas.

Vale ainda lembrar que os julgamentos realizados pela CAD têm exatamente o mesmo valor e a mesma força que uma sentença de um juiz estatal.

Litígios civis - como disputas entre vizinhos, dívidas não pagas, problemas com serviços não prestados ou prestados com problemas, produtos com defeitos, acidentes de trânsito, problemas com operadoras de telefonia – podem ser resolvidos mais facilmente através da arbitragem digital.

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