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É possível controlar a corrupção, mas sua extinção é um mito

Especial para o UOL

22/09/2014 06h00

Na última segunda-feira (15) terminou o prazo para a substituição de candidaturas para as eleições de 5 de outubro. Dentro de um período de 24 horas, três nomes que lideravam as pesquisas de intenção de voto para os governos de Distrito Federal, Mato Grosso e Roraima (que representam mais de 10% das unidades da federação) desistiram das disputas.

José Roberto Arruda, José Riva e Neudo Campos, nomes que frequentam a cena política há muitos anos, tiveram suas candidaturas impugnadas pelo Ministério Público com base na Lei da Ficha Limpa, que está em vigor desde 2010 e tem permitido a filtragem de candidaturas.

A bem da verdade, esse processo deveria ser realizado pelos partidos políticos, instrumentos da democracia, que poderiam ter negado legenda para os fichas-suja.

Mesmo diante da omissão dos partidos, essas desistências são vitórias sociais, do bem comum e da perspectiva de termos no poder pessoas mais probas e com compromisso com o interesse público.

Nos três casos, os ex-candidatos indicaram suas esposas, visando obviamente a transferência dos votos que tinham a expectativa de receber. A prática não é vedada e exigirá atenção redobrada dos eleitores para verificar e decidir se as situações seriam ou não uma tentativa disfarçada de manter o poder - continuando em cena nos bastidores como eminências pardas políticas - ou se as novas candidaturas teriam vida própria e totalmente independente em relação aos esposos, barrados pela lei.

A Lei Ficha Limpa, fruto de projeto de iniciativa popular, não resolve o grave problema da corrupção no Brasil, mas se soma ao conjunto de instrumentos legais construídos para este objetivo, que em 2011 incorporou a Lei de Acesso à Informação e em 2014 incorpora a nova e importante Lei 12.846, chamada Lei Anticorrupção.

A Lei de Acesso (12.527) foi um marco histórico para o controle da corrupção, seguindo tendência internacional, uma vez que a transparência é fundamental para reduzir corrupção.

A Suécia tem sua lei desde 1766 - o que ajuda a entender porque os países nórdicos têm a corrupção sob um controle muito mais eficiente -, e a Colômbia, desde 1888, enquanto o Brasil abolia a escravidão. Mesmo em atraso, a nova lei é vital e se faz fundamental saber lidar com ela para uma fiscalização mais eficiente pela sociedade em relação a práticas corruptas.

Por outro lado, a Lei Anticorrupção, cuja aprovação (agosto de 2013) foi fruto das reivindicações populares de junho, também não extinguirá a corrupção. Mas trouxe novidades importantes para o combate às más práticas das empresas no Brasil.

Fortalece como nunca se viu os órgãos de controle interno (controladorias e corregedorias), estabelece multas pesadas, de até 20% do faturamento das empresas, e permite ao Ministério Público requerer ao Judiciário o fechamento de empresas corruptas.

Além disso, institui os acordos de leniência, definindo benefícios para quem colabore com a elucidação de casos, e atenua penas para companhias que tenham implantado departamentos de compliance (prevenção à corrupção e a fraudes).

Na verdade, ainda que vivendo sob a égide de individualismo exacerbado em tempos de modernidade líquida, como defina por Baumann, ao lado das novas leis o povo brasileiro emite sinais de que o tema da corrupção se torna cada vez mais importante.

Que possa ser vetor importante na hora do voto em 5 de outubro, que os filhos sejam educados para não aceitar a corrupção e que os representantes escolhidos avancem neste campo para educar para a cidadania e para aprimorar o controle da corrupção, já que sua extinção é um mito, como é mito a extinção da violência e das desigualdades.

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