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Lei que proíbe sacolinhas gera transtornos a curto prazo, mas beneficia sociedade

Especial para o UOL

23/10/2014 06h00

As sacolas plásticas, apesar de serem muito úteis, prejudicam o meio ambiente. Milhões delas são utilizadas diariamente e acabam em lixões, aterros sanitários, esgotos ou nos cursos d’água, onde não se degradam. A política correta a seguir, nesse caso, é eliminar gradativamente seu uso e substituí-las por sacolas de papel e de tecidos, preferencialmente de fibras vegetais. Isso foi o que aconteceu em países da Europa, onde as donas de casa se acostumaram a levar na bolsa uma sacola reutilizável em que colocam suas compras.

Para aqueles consumidores que ainda não possuam o hábito de transportar seus produtos em sacolas trazidas de casa, os supermercados comercializam uma sacola retornável no ato da compra – alternativa que, aos poucos, encorajou as pessoas a mudar o comportamento.

A Lei Municipal nº 15.374, de 2011, que proíbe o uso de sacolas plásticas em São Paulo, tinha exatamente essa finalidade: incentivar uma nova postura com relação ao uso das sacolinhas. Houve, assim, uma forte movimentação dos supermercados e outros estabelecimentos comerciais em oferecer outras opções, investindo em modelos de sacolas feitas de sisal, atraentes, modernas e bem decoradas.

Na ocasião, esperava-se que, com tal medida, consumidores e empresas do comércio, após período transitório, chegassem a uma solução que beneficiasse ambas as partes, como ocorreu nos países europeus. A introdução de sacolas plásticas biodegradáveis também foi considerada, embora com custo um pouco mais alto. Contudo, todo esse processo de readequação foi interrompido pela liminar que suspendeu a aplicação da lei, em junho do mesmo ano.

Agora, com a derrubada da liminar pelo Superior Tribunal de Justiça, será preciso recuperar o tempo perdido. Lamentavelmente, o intervalo de tempo em que o processo estava em julgamento deveria ter sido aproveitado para a realização de ações conjuntas entre sociedade civil, órgãos governamentais, indústria e comércio, em busca de novas soluções – o que, efetivamente, não ocorreu.

Não há dúvidas, porém, de que as ideias e as iniciativas adotadas quando a lei entrou em vigor, há três anos, serão rapidamente recuperadas e adotadas. De qualquer forma, vale o ensinamento: práticas sustentáveis de consumo precisam ser estimuladas pela legislação e ganhar consistência em campanhas de incentivo e de conscientização, evitando que a sociedade, de uma maneira geral, saia prejudicada.

Qualquer mudança feita em um curto período de tempo acarreta transtornos. Nesse caso, durante o intervalo em que a lei estava suspensa, esforços poderiam ter sidos direcionados em prol de um novo comportamento a ser adotado pela sociedade – a fim de torná-la muito mais consciente e informada. Em tempo, estamos no caminho certo. Com a vigência plena da lei, aliada a uma nova mentalidade das pessoas, os benefícios certamente virão.

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