Com nova lei, pet shops precisam evitar contato de animais com o público
Desde que foi criado pela Lei Federal 5.517, em 23 de outubro de 1968, o sistema que compreende os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária (CFMV/CRMVs) tem por missão orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício profissional de veterinários e zootecnistas.
Essa mesma normativa preconiza, nos artigos 27 e 28, que todo estabelecimento comercial que ofereça serviços ou produtos relacionados à medicina veterinária deverá, obrigatoriamente, possuir registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado ao qual pertença, bem como manter a presença de um veterinário RT (Responsável Técnico).
O veterinário RT é o profissional habilitado para garantir a segurança, o bem-estar e a sanidade tanto dos animais quanto dos consumidores. Uma vez que é ele quem detém de todo o conhecimento técnico para auxiliar o proprietário do estabelecimento.
Por isso, defendemos que a empresa que mantém o veterinário RT adquire valor agregado para o seu negócio. Hoje, o bem-estar animal é um anseio de toda a sociedade.
As pessoas não querem apenas consumir por consumir, existe toda uma preocupação em relação à origem dos produtos disponíveis, assim como dos animais que estão à exposição para venda ou doação nas conhecidas pet shops.
Outro ponto fundamental é a questão da saúde dos animais. Segundo a ONU, atualmente, 70% das doenças humanas são transmitidas por animais, as chamadas zoonoses.
Atentos a essa cobrança da sociedade que, no dia 15 de janeiro, passou a vigorar a Resolução CFMV nº 1.069/14, que dispõe sobre diretrizes gerais de responsabilidade técnica em estabelecimentos comerciais de exposição, manutenção, higiene estética e venda ou doação de animais.
Tal normativa causou comoção por parte da imprensa, proprietários de empresas, sobretudo de pet shops, e da sociedade protetora dos animais. No entanto, gerou-se uma grande confusão por conta da má interpretação do texto, que, em nenhum momento, proíbe a venda de animais de estimação nessas lojas, como foi erroneamente noticiado pela mídia. Pelo contrário, apenas disciplina quanto à exposição dos pets, devendo evitar o contato com o público, a fim de preservar a saúde e o bem-estar do animal.
No Estado de São Paulo, existem 8.054 pet shops registradas no CRMV-SP, sendo 3.176 somente na capital paulista.
A respeito da fiscalização desses estabelecimentos, o conselho possui um quadro com 16 fiscais veterinários, alocados em dez URFAs (Unidades Regionais de Fiscalização e Atendimento) em regiões estratégicas do Estado: Araçatuba, Botucatu, Presidente Prudente, São José do Rio Preto, Ribeirão Preto, Marília, Campinas, Santos, Taubaté e Sorocaba, além da sede em São Paulo.
A fiscalização do CRMV-SP atua por meio de programação e de solicitação via denúncia. Os fiscais observam a prática do exercício profissional do veterinário RT. Caso seja encontrada alguma irregularidade que não é da competência do Conselho, órgãos responsáveis serão notificados, como Anvisa e Ministério Público.
Com a nova resolução, a fiscalização será intensificada. Entretanto, em um primeiro momento, a atuação dos fiscais será de caráter orientativo, a fim de que todos os estabelecimentos cumpram as normas.
Tanto o estabelecimento quanto o veterinário RT que desrespeitar as regras serão penalizados com multas, que vão desde R$ 3 mil a R$ 24 mil, além de processo ético-profissional, no caso do veterinário.
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