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Criação de conselho nacional organiza atuação de tribunais de contas

Especial para o UOL

10/05/2015 06h00

Para lideranças da oposição, as “pedaladas fiscais” identificadas por uma auditoria do TCU (Tribunal de Contas da União) nas contas da presidente da República são suficientes para um pedido de impeachment. No mesmo tribunal, ainda pairam dúvidas sobre a responsabilização do conselho de administração da Petrobras, incluindo novamente a presidente Dilma.

As propostas de acordo de leniência da Lei Anticorrupção, já incluindo os casos da operação Lava Jato, devem ser submetidas previamente ao TCU, conforme resolução do próprio tribunal. Para completar a lista – meramente exemplificativa –, uma recente decisão do STF legitima a imposição direta, pelo TCU, de sanções a pessoas físicas ou jurídicas não vinculadas à administração pública.

Arena política delicada para o governo federal e órgão de controle cada vez mais influente. O protagonismo do TCU já é bastante conhecido. Porém, se considerarmos a realidade de todos os 34 tribunais de contas do país – e que, pressupostamente, por força de uma norma constitucional, esses órgãos deveriam manter atribuições simétricas –, o que encontraremos? Seguramente, uma realidade muito diversificada.

Pensemos, uma vez mais, nos acordos de leniência. A intenção do TCU, ao invocar atribuições que a Lei Anticorrupção não lhe confere expressamente, é produzir mais estabilidade. Sustenta-se que é melhor garantir uma avaliação prévia da proposta do que anular os efeitos do acordo em momento posterior.

Mas será que os outros 33 tribunais de contas assumirão o mesmo tipo de atribuição? Ou teremos duas categorias de acordos de leniência no Brasil: os juridicamente “seguros” e os “inseguros”? Afinal, esses tribunais exercerão suas responsabilidades nesse campo ou não o farão?

Tenho formulado perguntas como essas a membros dos tribunais de contas e do Ministério Público de Contas. Recentemente, em um seminário promovido pelo Ibeji (Instituto Brasileiro de Estudos Jurídicos da Infraestrutura), o Ministro Bruno Dantas, do TCU, indicou que aposta na criação de um Conselho Nacional dos Tribunais de Contas – nos moldes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Seria uma boa solução para estabelecer parâmetros mais claros e uniformes de atuação em âmbito nacional. Segundo o ministro, o assunto está na agenda do Congresso, com chances de avançar.

Nada mais oportuno, tendo em vista também as preocupantes conclusões do relatório “Quem são os conselheiros dos tribunais de contas”, da Transparência Brasil. O estudo, de abril do ano passado, reúne informações sobre a vida pregressa de integrantes dos 34 colegiados e aponta graves problemas de gestão, incluindo uma sintomática falta de transparência em alguns casos.

Ilustrativamente, na semana passada, a Associação Nacional dos Auditores dos Tribunais de Contas (Audicon) ajuizou uma ação pedindo o afastamento imediato do recém empossado conselheiro Domingos Brazão, do TCE-RJ (tribunal de contas do Estado). Sustenta-se que o processo de escolha e nomeação de Brazão – figura polêmica e aliado histórico de Eduardo Cunha – foi marcado por obscuridades e por uma inexplicável rapidez dos órgãos envolvidos.

Por outro lado, nesse delicado campo da composição dos tribunais de contas, observou-se, em 2014, outro curioso exemplo de protagonismo do TCU. Em discreto pronunciamento, o então presidente da corte sugeriu que poderia negar posse a um ministro indicado pelo Senado, caso o escolhido não reunisse requisitos constitucionais como idoneidade moral e reputação ilibada.

Talvez o incidente não tenha recebido a atenção devida, sob diferentes ângulos – trata-se, afinal, de competência privativa do Congresso! Mas o fato é que estava em jogo a indicação do senador Gim Argelo, que, ao final, não se efetivou.

Enfim, quais são os critérios que têm prevalecido nas indicações para os tribunais de contas? Serão suficientes os requisitos constitucionais que delimitam o perfil dos indicados?  

A conclusão é que temos apostado, com vigor, na ampliação das competências dos tribunais. Mas ainda descuidamos da organização e da composição desses importantes órgãos de controle. Em poucas palavras, a criação do Conselho Nacional dos Tribunais de Contas, como sugere Ministro Bruno Dantas, pode ser muito bem-vinda.

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