Topo

Maioridade penal aos 16 anos só desloca problema para outras idades

Especial para o UOL

22/05/2015 06h00

O debate sobre maioridade penal no Brasil, hoje, está limitado a duas ideias: manter ou reduzir a maioridade penal para 16 anos. Eu entendo que existe uma terceira opção para o debate, mais severa, com punição a todos que cometerem crimes graves, independente da idade.

A proposta é muito mais dura do que uma simples redução. Não se baseia em emoção e nem decisão com objetivos políticos, ela é fruto de um trabalho de pesquisa e análise que venho fazendo desde 2003.

A redução para 16 anos só desloca o problema para outras idades e ainda mantém impunes aqueles que cometem crimes considerados hediondos pela Justiça, aos 15, 14, 13 e 12 anos de idade. Isso já é um motivo para recusar a proposta de redução atual.

Quer um exemplo? Digamos que, com a redução da maioridade aprovada, um jovem de 17 anos cometa um crime grave. Ele poderá ser punido e a justiça será feita, mas como ficam aqueles que cometem o mesmo crime aos 15 anos? Esses não precisam passar pelo mesmo critério de julgamento?

Outro ponto importante que questiono são os pequenos delitos, como furtar um celular ou roubar uma bicicleta. Esse menor deve responder criminalmente da mesma maneira que estupradores e assassinos? Não devemos esquecer que esses jovens que cometem crimes leves podem e devem ser recuperados com medidas socioeducativas.

A responsabilização do menor que comete crime grave é uma medida mais efetiva para combater a impunidade, permitindo que a justiça aja de acordo com a individualidade de cada caso.

A ideia é que após a prática do crime o menor passe por um exame, realizado por uma junta especializada (psiquiatras, juízes, psicólogos, etc.) e seja avaliada sua condição psicológica e, consequentemente, a consciência do ato praticado.

É claro que os criminosos que cometem crimes graves têm consciência de seus atos ou sofrem algum distúrbio mental, mas o parecer técnico é necessário para embasar a decisão do juiz. Caso comprovada sua consciência acerca do ato cometido, por meio de uma alteração legal e não constitucional, haverá a possibilidade de emancipar esse menor para que ele seja julgado.

Uma vez condenado, deverá cumprir a pena na Fundação Casa, unidades prisionais que deverão ser construídas e realizar um trabalho diferenciado do Sistema Prisional Comum. Se for identificado que ele é um menor com problemas psicológicos graves e distúrbios mentais crônicos, sem possibilidade de recuperação, ele deve ser interditado civilmente para não trazer risco à sociedade.

No julgamento, deve-se aplicar o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e o parágrafo único do artigo 26 do Código Penal, que prevê redução menor e proporcional de acordo com os antecedentes e os agravantes.

Também é necessário aplicar medida de segurança igual na Lei de Execuções Penais 7210/84,  artigos 6° e 7º, que garante a classificação feita por Comissão Técnica de Classificação, responsável por elaborar o programa individualizador da pena privativa de liberdade adequada ao condenado ou preso provisório.

Outras duas medidas mais simples e que também ajudariam a combater o problema são: agravar a pena dos maiores que usarem menores em delitos; e resgatar a ficha do jovem que reincidir. A justiça hoje garante ao menor, ficha limpa após os 18 anos, mesmo tendo cometido atos infracionais e retido em unidades da Fundação Casa.

Acho importante essa segunda chance, mas com a ressalva de que, a partir do momento em que cometer outro crime, sua ficha como menor deve ser levantada e ele ser julgado como reincidente, perdendo todos os benefícios de réu primário.

Entendo que minha proposta é uma medida imediata e que trará significativas melhoras na redução da violência. Além disso, investimentos e mudanças na educação, saúde e segurança precisam acontecer para que haja não só uma ressocialização do menor, mas também de sua família. E isso é uma ação que não pode esperar a aprovação da Lei da Redução, ela precisa acontecer agora.

  • O texto não reflete, necessariamente, a opinião do UOL
  • Para enviar seu artigo, escreva para uolopiniao@uol.com.br