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Regulamentação da terceirização não pode ser feita às pressas

Especial para o UOL

16/06/2015 06h00

A atividade da construção modernizou-se a tal ponto que hoje ela se assemelha a uma montadora. Cada fase de um empreendimento é executada por uma empresa especializada, o que confere otimização de custos, qualidade e pontualidade na entrega da obra.

Assim, a terceirização tornou-se inerente à indústria da construção, tornando ultrapassada a questão do que seria atividade-fim e atividade-meio. Permitir a terceirização a qualquer atividade da empresa é um dos aspectos positivos do substitutivo ao projeto de lei aprovado na Câmara dos Deputados, e que está em análise no Senado. 

Terceirizar também não quer dizer necessariamente precarizar, como temem alguns. Se regulamentarmos e fiscalizarmos corretamente as empresas contratadas, contribuiremos para salvaguardar direitos desses trabalhadores.

No Estado de São Paulo, desde 2004, a subcontratação de empresas especializadas pelas construtoras já é regulamentada pelas convenções coletivas de trabalho do setor. As subcontratadas incumbem-se a cumprir todas as obrigações trabalhistas em relação aos seus empregados e as construtoras contratantes assumem responsabilidade subsidiária, fiscalizando-as.

Portanto, a responsabilidade da empresa contratante não deve ser necessariamente solidária, como dispôs o substitutivo. Não é justo que ela seja demandada judicialmente antes da contratada, se a fiscalização tiver sido efetuada corretamente.

Será muito importante ainda que o Senado rejeite qualquer tentativa do governo de elevar a contribuição previdenciária a ser retida pelas contratantes.

Outro dispositivo que precisa ser revisto é a proibição de contratação de pessoa jurídica cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado da contratante. É comum construtoras constituírem SPEs (Sociedades de Propósito Específicos) com sócios comuns a ambas, para a construção de obras específicas.

Além disso, SPEs podem aderir ao regime de Patrimônio de Afetação, que traz segurança jurídica aos adquirentes dos imóveis, em caso de problema com a empresa que estiver executando a obra.

Pelos tantos aspectos complexos envolvidos na questão, a regulamentação da terceirização não pode ser feita às pressas, nem abrir conflitos entre Câmara e Senado ou entre trabalhadores e empresários.

É imperativo estancar o fechamento de postos de trabalho. A rápida deterioração do nível de emprego requer medidas urgentes da União para reverter esse quadro. É preciso que o governo acabe com os atrasos nos pagamentos de obras, agilize novas concessões na infraestrutura e lance a fase 3 do Programa Minha Casa, Minha Vida.

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