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Com 'taxa do príncipe', Petrópolis privilegia regime extinto há tempos

Especial para o UOL

18/08/2015 06h00

A palavra laudêmio vem do latim “laudare”, que significa premiar. Ou seja, trata-se de um prêmio pela ocupação. Na história, o laudêmio remonta à época da colonização, quando a coroa portuguesa autorizava a utilização da terra mediante pagamento de uma pensão anual, conhecida como foro.

Embora já extinto na grande maioria dos países onde já foi utilizado, o laudêmio persiste até hoje em algumas partes do território nacional. 

A “Taxa do Príncipe” foi instituída em Petrópolis, no ano de 1847, quando dom Pedro 2º teve a ideia de distribuir lotes de terra a imigrantes alemães. Seu objetivo era colonizar as terras da então Fazenda do Córrego Seco, comprada em 1830 por seu pai dom Pedro 1º. Ficou decidido que os colonos alemães seriam obrigados a pagar ao Imperador uma taxa caso vendessem a outra pessoa o lote recebido, o laudêmio. 

Embora o Brasil seja uma República desde 15 de novembro de 1889, os moradores do primeiro distrito de Petrópolis ainda são obrigados a pagar a “Taxa do Príncipe” no território da antiga fazenda, que atualmente engloba o centro e os bairros mais valorizados.

Sendo assim, sempre que o imóvel mudar de mãos, o proprietário deve pagar 2,5% do valor da venda aos descendentes de parte da antiga família imperial, além de outras famílias.

Apesar de o laudêmio existir em diversas partes do Brasil, em Petrópolis a cobrança da taxa é injustificada e anacrônica, e torna-se perversa uma vez que contribui sobremaneira para afastar eventuais empreendimentos e investimentos na cidade.

Enquanto os demais municípios vizinhos prosperam, Petrópolis não vem atraindo muitos empreendimentos na cidade, em parte, pela cobrança do laudêmio que representa um acréscimo significativo nos gastos de quem se dispuser a investir na cidade.

No início do meu mandato, iniciei essa luta e consegui que o então Deputado Federal, Jorge Bittar, criasse um Projeto de Lei extinguindo o laudêmio. O Projeto de Lei n.º 6.834/2013 proíbe a cobrança de laudêmio nas transmissões do bem aforado e regula o resgate da enfiteuse (uma permissão para uso de imóveis por tempo determinado por meio de pagamento de taxa) pelo foreiro. Atualmente, este PL encontra-se em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados.

Sempre enxerguei o laudêmio como um resquício da época em que o mundo era dividido entre aqueles que deveriam servir e aqueles que deveriam ser servidos. Não é justo que muitos ainda tenham que pagar àqueles que em nada contribuem para o desenvolvimento da cidade e nunca foram capazes de um gesto de solidariedade, mesmo nos períodos em que a cidade passou por grandes tragédias.

Somos uma República e somos todos iguais como cidadãos, em direitos e deveres. Em uma época que se fala tanto em meritocracia, não se justifica que alguns poucos continuem recebendo privilégios de um regime já foi extinto há muito tempo.

Compreendo que as dificuldades são muitas e que será muito difícil revertermos essa situação. Porém, as grandes lutas são as que, verdadeiramente, valem a pena. Fomos o último país do mundo a acabar oficialmente com a escravidão.

Temos uma nefasta tradição de esperar muito para tomarmos as decisões que devem ser tomadas. Fazer justiça e colocar fim a uma cobrança tão injustificável certamente é uma das coisas que os brasileiros aguardam ansiosamente.

Acompanho vigilante a tramitação do projeto de lei que poderá por fim a uma injustiça histórica que tanto vem prejudicando o país e retira recursos que alavancariam importantes setores produtivos da economia, reduzindo o desemprego e atenuando os efeitos da crise que assola o país.

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