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Terceirização está muito além de ser apenas risco trabalhista

Especial para o UOL

29/08/2015 06h00

Nos últimos meses, veio à tona um intenso debate a respeito do Projeto de Lei 4.330/04, que trata sobre as novas regras da terceirização. O trâmite do projeto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado está sendo acompanhado de perto por empresários, presidentes de órgãos de classe e, especialmente, por líderes sindicais.

O foco da discussão tem recaído sobre os aspectos relacionados ao direito trabalhista do terceirizado. Contudo, a decisão de produzir componentes e serviços internamente ou comprar de fornecedores externos engloba outros fatores de impacto estratégico e que são determinantes para a competitividade das empresas.

A decisão sobre terceirizar as atividades está presente na vida dos gestores desde sempre, dado que as empresas não são autossuficientes e, assim, demandam produtos e serviços de fornecedores. Contudo, é notório que o fenômeno se intensificou nos últimos anos, viabilizado pelos avanços na tecnologia de informação, que permite um melhor – mais rápido e mais acurado – fluxo de informações entre as empresas, independente da distância física entre elas.

O escopo da decisão também foi alterado. Inicialmente, as empresas enxergaram na terceirização uma forma imediata para redução de custos. Atualmente, a terceirização é vista como uma oportunidade estratégica de tornar a empresa mais ágil, enxuta, flexível e, como consequência, mais competitiva.

No Brasil, a terceirização é limitada pela Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que determina que a mesma só possa ser dirigida a atividades-meio – aquelas que não fazem parte da finalidade principal do negócio. Justamente neste ponto se encontra a maior mudança da nova proposta de lei: o texto do projeto não distingue uma atividade-meio ou uma atividade-fim, o que permitiria a terceirização de qualquer atividade da empresa.

Uma questão que emerge da legislação atual é como definir o que é uma atividade-fim ou até onde ela se estende. Esta confusão acaba gerando uma insegurança jurídica para os tomadores de decisão dentro da empresa. Não é incomum nos depararmos nos jornais com condenações questionáveis do ponto de vista da gestão, como no caso da Volkswagen, condenada a pagar indenizações por contratar empresa terceira responsável pelo serviço de movimentação e abastecimento da linha de montagem, e da Telefônica, condenada por terceirizar a instalação de linhas e aparelhos.

O que terceirizar

Uma regra de ouro para os gestores, no que tange ao processo de terceirização, é que a empresa deve reconhecer suas competências centrais (em inglês, core competences) e que atividades ligadas a elas não devem ser entregues a um fornecedor. Assim, é preciso distinguir as atividades-fim das competências centrais: as primeiras são passíveis de terceirizar (a partir da implementação da nova lei), enquanto as últimas devem continuar a serem desenvolvidas internamente pela empresa.

Da mesma forma que estabelecer o limiar das atividades-fim é difícil, reconhecer as competências centrais da empresa pode ser complexo edeve ser encarado como algo gradual e dinâmico, que pode mudar com o tempo e com a estratégia da empresa. Em uma empresa como a varejista espanhola Zara, fabricar suas roupas pode ser considerado uma atividade-fim, mas seria a sua competência central? A Zara produz uma parcela significativa das roupas que vende, e outra parcela é terceirizada para diversos fabricantes no mundo. A Nike terceiriza a fabricação de seus artigos esportivos. A Embraer não projeta e nem produz os principais componentes dos seus aviões.

Empresas competidoras em determinados mercados, por opção estratégica, podem ter escolhas diferentes sobre o que consideram serem suas atividades centrais ou não. Por exemplo, para a Mercedes Benz Caminhões projetar e produzir seus próprios motores é uma atividade central, que proporciona vantagem competitiva junto a seus clientes. Já para a Volkswagen Caminhões (atualmente Man) a fabricação dos motores é terceirizada para parceiros estratégicos.

As empresas que terceirizam atividades que antes eram desempenhadas internamente esperam obter vantagens. Primeiramente, a decisão é tomada a partir da expectativa de que o fornecedor seja capaz de entregar um produto ou serviço melhor e/ou mais barato. Além disso, a eliminação de atividades permite à empresa se concentrar em outras que possa agregar mais valor, liberando recursos e investimentos para as suas atividades centrais.

Outra vantagem almejada é a substituição de custos fixos por custos variáveis, especialmente vantajosa em situações de instabilidade do mercado, em que a flexibilidade é altamente desejável. Em suma, espera-se que o processo de terceirização culmine em um aumento da agilidade da empresa, resultante de uma estrutura mais leve, o que pode reduzir, inclusive, as barreiras de saída em mercados que, com o tempo, podem se tornar pouco atrativos.

Riscos da terceirização

Naturalmente, há também riscos e dificuldades atrelados à terceirização. A primeira dificuldade está no provável corte de pessoal gerando um clima de insegurança, insatisfação com a empresa e possíveis resistências internas às empresas terceirizadas. Outro ponto de atenção é a dinâmica do mercado, que pode conferir ao fornecedor um alto poder de barganha levando a empresa compradora a ter baixa prioridade no fornecimento e consequente aumento nos custos e queda da qualidade.

É importante destacar que o fato de terceirizar não exime a empresa das responsabilidades sobre o item ou serviço comprado. As preocupações com o aumento da base de fornecedores e do volume de compra vão além do custo e da qualidade da entrega: recaem em aspectos de responsabilidade social. Não é incomum notícias sobre grandes marcas se envolvendo em escândalos de uso de mão de obra escrava em suas subcontratadas, por exemplo.

O alcance dos benefícios esperados e a mitigação destes riscos dependem de uma boa condução do processo de terceirização. Fatores como um bom nível de comunicação, contratos flexíveis, e uma boa definição do nível de serviço a ser prestado são fundamentais para que se busque minimizar os riscos acima apresentados.

O que se percebe em outros países com legislação mais flexível, é que a terceirização é uma excelente opção estratégica que pode trazer muitos ganhos de competitividade. A terceirização possui grande potencial de redução de custos para as empresas, de maiores lucros para os acionistas e de preços mais baixos para os consumidores, fatores que levam a um aumento geral da qualidade de vida e um aumento global do emprego. A terceirização já é prática no Brasil, mas a aprovação do Projeto de Lei no 4.330/04 pode permitir que os tomadores de decisão exercitem todo o potencial que a flexibilização pode trazer.

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