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Racionalização tributária do governo embute más notícias

Especial para o UOL

05/09/2015 06h00

O governo federal desistiu de incluir na proposta de orçamento de 2016 receitas decorrentes da recriação da CPMF, contribuição sobre movimentações financeiras. No entanto, outras novidades na área tributária estão na agenda imediata do governo.  Estas pautas estão todas interligadas e afetarão imediatamente a vida das empresas e dos cidadãos. 

O Senado deverá discutir a proposta de repatriação de recursos não declarados de brasileiros no exterior. O projeto prevê que o contribuinte poderá declarar seus recursos (dinheiro, aplicações, imóveis etc.), deixando-os no exterior se assim desejar, desde que pague o imposto de renda e a multa, à uma alíquota de 17,5% cada (totalizando 35%).

O maior obstáculo ao ingresso na anistia é o próprio montante do imposto e multa (35%). Outros países já fizeram programas similares com sucesso, mas com alíquotas muito inferiores – caso da Itália, que adotou alíquota máxima de 5% e implementou o programa de forma exitosa.

O governo irá investir os recursos procedentes da multa em dois fundos. Um deles visará equalizar as alíquotas de ICMS interestaduais e o outro será dedicado a investimentos regionais de infraestrutura. A equalização das alíquotas do ICMS, por sua vez, procura acabar com a chamada “guerra fiscal” com a racionalização da tributação pelo ICMS em todos os Estados. As alíquotas serão reduzidas e homogeneizadas. O fundo a ser alimentado pela repatriação será a compensação dada a Estados que perderão recursos no curto prazo com redução de alíquotas.

Dentro dessa política de racionalização, o ministro da Fazenda declarou que também tratará como prioridade o projeto de unificação do PIS e da COFINS. Esta reforma tem a suposta finalidade de desburocratizar o sistema de apuração desses tributos e reduzir os custos administrativos, eliminando o regime cumulativo do PIS e COFINS e aperfeiçoando sua apuração.

Seria adotado para todas as empresas o regime não cumulativo. Neste regime, os valores destas contribuições são calculados com a aplicação da alíquota com base nos valores de faturamento e a dedução de um crédito calculado sobre o valor dos bens adquiridos para a produção. O projeto sugere a elevação da alíquota do PIS e da COFINS, atualmente de 9,25%, sob a justificativa de criar novas possibilidades de creditamento para dedução da base destas contribuições.

Teoricamente, a nova sistemática de apuração (com mais créditos) neutralizará o aumento de alíquota. No entanto, empresas prestadoras de serviço comumente não têm aquisições de matérias-primas em valor significativo, o que acarretará, sem dúvida, em aumento da carga tributária.

Considerando o histórico da criação do sistema não cumulativo do PIS e da COFINS em 2002, já se pode esperar más notícias. Após nove anos da implementação da atual sistemática de cálculo ocorreu elevação de 48% da arrecadação destes tributos.

O governo também já anunciou sua intenção de aumentar o imposto sobre doação e herança (ITCMD) e torná-lo proporcional e crescente. A alíquota máxima subiria de 8% para 20%.  A justificativa “técnica” para o aumento é que, no Brasil, este tipo de tributação é baixa com relação ao resto do mundo (alíquota efetiva média de 3,86%). Em outros países como Chile, Estados Unidos ou Japão, esta alíquota é bem superior (15,5%, 29% e 30% respectivamente).

Ocorre que nesses mesmos países, a carga tributária total é menor que no nosso, mesmo com um imposto de heranças e doações maior. Os países citados, na verdade, têm carga de tributos total de 21% (Chile), 26,9% (Estados Unidos) e 28,3% (Japão). A carga tributária total do Brasil é de 34,4%.

Some-se a estas iniciativas os projetos para a criação do imposto sobre heranças, fim da isenção sobre distribuição de dividendos e pagamento de juros sobre capital próprio.

A tributação no Brasil ainda é mais voltada à circulação de bens e mercadorias e menos à renda e patrimônio. Por esta razão, o brasileiro paga tão caro nos bens de consumo. Agora o governo pretende “racionalizar” os tributos altos sobre circulação e aumentar os incidentes sobre o patrimônio e a renda. No fim das contas, mais um aumento da carga tributária.

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