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Lava Jato não usa prisões para obter colaboração de réus

Especial para o UOL

17/11/2015 06h00

A Lava Jato apresentou provas de corrupção bilionária praticada por pessoas que compõem a elite econômica e política do nosso país. Passado o impacto inicial dos fatos, observam-se movimentos de reação, de parte dos investigados e seus advogados, para tentar colocar a investigação no banco dos réus.

O poder de comunicação de políticos, de grandes empresários e dos notáveis que advogam os interesses daqueles não pode ser menosprezado. Pelo desvirtuamento dos fatos, a intenção é tentar deslocar o foco dos crimes praticados para supostas impropriedades dos mecanismos de investigação e, dentre eles, especialmente, dos acordos de colaboração, que são o poderoso combustível que propulsiona a investigação.

Em síntese, os acordos de colaboração prometem uma redução de pena ao réu que contribuir com a investigação, por exemplo, revelando novos fatos e provas e devolvendo o dinheiro desviado. Foi por meio dessa técnica especial de investigação que o objeto da Lava Jato foi ampliado da apuração de propinas que somavam R$ 26 milhões, envolvendo uma diretoria da Petrobras, para propinas de mais de R$ 6 bilhões ligadas a várias diretorias e outros órgãos públicos.

Deve-se ressaltar que os acordos não são um ponto de chegada da apuração, pois jamais servem sozinhos para acusar alguém. Entretanto, são um excelente ponto de partida, em especial em investigações difíceis como aquelas sobre corrupção, pois eles apontam o caminho por meio do qual provas independentes poderão ser encontradas. São essas provas que serão usadas, a depender de sua força, para uma acusação ou condenação criminal.

O principal ataque aos acordos é a alegação de que as prisões da Lava Jato foram e são feitas para forçar confissões ou colaborações, como se fosse uma espécie de tortura, o que tornaria todos os acordos ilegais e derrubaria a operação. É surpreendente como esse argumento tem sido repetido tantas vezes, com a clara intenção de que a repetição o faça parecer verdadeiro, ainda que a realidade prove ser absolutamente mentiroso. Ainda que seja surpreendente a comparação entre tortura, que impõe um mal injusto e grave, à colaboração premiada, que oferece um bem ou prêmio legalmente previsto, a repetição da mentira faz necessário explicitar a verdade.

É visível que não há relação de causa e efeito entre prisão e colaboração na Lava Jato porque a suposta “causa”, a prisão, não estava presente em mais de 70% das colaborações, que foram feitas com réus soltos. A vinculação entre prisões e colaborações, feita por críticos, também é falaciosa porque há inúmeros casos no Brasil com prisões preventivas mantidas por meses, sem que os réus tenham decidido colaborar, inclusive na Lava Jato. Prisões, definitivamente, não causam colaborações -a prisão não é condição nem necessária nem suficiente para a colaboração.

Além disso, se as prisões tivessem sido usadas, na Lava Jato, para obter colaborações, seria natural esperar que, após a prisão, o réu fosse procurado pelo Ministério Público com uma oferta tentadora. Contudo, em absolutamente todos os casos de colaboração na Lava Jato, a iniciativa foi do advogado, como estratégia de defesa, e jamais do Ministério Público.

O propósito real das prisões é simples: proteger a sociedade de mais corrupção. As prisões foram e são feitas em razão do imenso risco que a liberdade dos réus da Lava Jato, criminosos profissionais que surrupiaram bilhões repetidamente por mais de década, representa para a sociedade. A posição dos réus, sua influência, seu conhecimento dos meandros e meios da corrupção, bem como a prática continuada e destemida dos crimes mesmo após deflagradas inúmeras fases da Lava Jato não deixam outra opção senão sua segregação.

As características da corrupção, que pode ser praticada por meio de mensagens de telefone ou internet, impedem solução diversa. Não por outra razão, as custódias foram e são mantidas por três tribunais totalmente independentes em mais de trinta decisões. Solução dura e excepcional semelhante é aplicada no caso de traficantes de drogas que praticam reiteradamente o crime, ainda que o tráfico, como a corrupção, cause violência e milhões de mortes apenas indiretamente. Não há razão para distinguir, nessas circunstâncias, corrupção e tráfico.

Tudo isso mostra que as colaborações não decorreram das prisões e que as prisões foram feitas estritamente para proteger a sociedade. Uma pergunta que resta ser respondida é: por que, então, há tantas colaborações no caso Lava Jato? Há certamente uma conjunção de fatores que levaram aos acordos, dentre os quais a abundância de provas de crimes de corrupção bilionários e a grande atenção da opinião pública sobre o caso, o que enseja uma atuação prioritária de todos os agentes públicos envolvidos e faz crer que neste caso, diferentemente do que acontece normalmente, a impunidade não reinará.

Há ainda outros fatores, como a atuação de uma equipe de investigadores com experiência em acordos e aquilo que chamamos de “efeito Marcos Valério”, que pode ser traduzido como a perspectiva de condenação a uma longa pena de prisão, advinda da pena imposta àquele réu do mensalão.

A única função de se repetir a mentira de que prisões são feitas como torturas é criar uma atmosfera de irregularidades e abrir espaço para que teses de nulidade ganhem corpo nos tribunais. A advocacia das nulidades, tão fértil no Brasil, tira o foco dos crimes de corrupção, tão extensos e intensos na violação de direitos fundamentais da população que caracterizam um verdadeiro atentado contra a humanidade, para colocar os holofotes em questões procedimentais.

Mesmo sem violar direitos fundamentais dos réus, essas questões, como aconteceu em outros grandes casos criminais, podem acabar isentando de penas, por vias transversas, aqueles em cujas mãos está o sangue de milhares de brasileiros que, estes sim, sofrem, e diariamente, com a ausência de recursos que foram desviados da saúde, da segurança, do saneamento básico e da educação.

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