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2015: ano de muitas mudanças no direito trabalhista

Especial para o UOL

24/12/2015 06h00

O ano de 2015 foi marcado por muitas mudanças na esfera trabalhista. Sem sombra de dúvida, a Lei Complementar 150, que regulamentou os direitos do trabalhador doméstico, deu o que falar. Isto porque conferiu aos trabalhadores domésticos o direito às horas extras, ao adicional noturno e, sobretudo, aos depósitos de FGTS, com indenização na hipótese de despedida imotivada. Muito se debateu sobre o ônus imposto ao empregador doméstico e a possibilidade de a mudança legislativa fomentar o desemprego. A lei veio para corrigir uma falha histórica, estendendo aos domésticos os mesmos direitos já garantidos aos demais trabalhadores urbanos e rurais.

O Ministério do Trabalho criou o E-Social, que, como toda novidade, gerou resistências e dificuldades no seu manuseio.  A lei ainda trouxe autorização expressa para os auditores do trabalho verificarem o cumprimento das normas que regem o trabalho doméstico, mediante agendamento eentendimento prévios.

Prescrição do FGTS

No ano passado, em 14 de novembro, o STF proferiu decisão emblemática a respeito da prescrição do FGTS, gerando forte repercussão por seu ineditismo em 2015. Sempre se entendeu que o trabalhador tinha 30 anos para reclamar contra o não recolhimento da contribuição para o fundo, observado o prazo de dois anos após o término do contrato de trabalho. Definiu-se que o FGTS é um direito trabalhista, sujeitando-se, portanto, à prescrição quinquenal. Em respeito ao princípio da segurança jurídica, a decisão teve seus efeitos modulados no tempo.

PPE e seguro-desemprego

Diante da grave crise econômica que o país atravessa, a presidente DilmaRousseff lançou, por meio da Medida Provisória 680, o Programa de Proteção ao Emprego (PPE), com a finalidade de auxiliar os trabalhadores na preservação de seus empregos em momento de retração econômica, favorecer a recuperação econômico-financeira das empresas e manter as contribuições para o FGTS e INSS.

O PPE permitiu a redução temporária da jornada de trabalho e salário em até 30%, sempre por meio de acordo coletivo específico.Embora o programa tenha sofrido muitas críticas, fato é que ele se estabeleceu como instrumento de combate ao desemprego.

Foram editadas, ainda, as Medidas Provisórias 664 e 665, já convertidas em leis. A MP 664 alterou a Lei 8.112/90, que regulamenta os direitos dos servidores públicos, atingindo o benefício da pensão por morte decorrente do falecimento do servidor público. A vitaliciedade da pensão ficou limitada ao pensionista com44 anos de idadeou mais. Como toda regra, há exceções.

Quantoao seguro-desemprego, aumentou-se o prazo de carência para acessar o benefício, passando-se a exigir pelo menos 12 meses de trabalho nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação, quando antes bastavam seis meses.

Uma outra alteração trabalhista importante do ano foi a da Súmula 392, feita pelo Tribunal Superior do Trabalho, confirmando a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações de indenização por dano moral e material decorrentes da relação de trabalho, inclusive as oriundas de acidente de trabalho e doenças a ele equiparadas, ainda que propostas pelos dependentes ou sucessores do trabalhador falecido.

Neste ano, também o transporte passou a ser um direito constitucionalmente garantido a todos os trabalhadores.

O ano de 2015 foi difícil para a economia afetando tanto o trabalhador quanto o empresariado brasileiro. Um ano de greves, de crise econômica, a espada ameaçadora do desaquecimento da economia e do desemprego sobre a cabeça dos empregados e empregadores. Palavras como “lay-off” e flexibilização foram uma constante, a ponto de o governo editar o PPE como instrumento de combate ao desemprego.

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