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Sigilo de documentos mostra a cortina de ferro da segurança em SP

Especial para o UOL

23/02/2016 06h00

A recente classificação de sigilo de documentos pela Secretaria da Segurança Pública de São Paulo (SSP) atinge em cheio o princípio da transparência buscado na Lei de Acesso à Informação (LAI). Muito comemorada por sua promulgação em 2011, a lei visa reduzir a distância entre o cidadão e a administração pública.

Conforme a própria LAI, as condições para o acesso e a decisão do que pode ou não ser divulgado ficaram à cargo dos Estados e municípios –o que permitiria que a SSP mantivesse certas informações em sigilo por até 50 anos. Contudo, a Resolução SSP-7, publicada neste mês, destoa do espírito da Lei, uma vez que impede na prática o acesso a dados inerentes à execução das políticas de segurança.

No atual momento político, em que cresce manifestamente o interesse da população em acompanhar a administração pública, negar acesso aos BOs ou mesmo o número do efetivo policial não parece ser adequado ao fortalecimento da transparência que buscamos para o setor. Mais especificamente, a medida pouco ajuda a resolver um dos grandes problemas da segurança pública no Brasil, que é justamente a blindagem do setor e o consequente distanciamento da sociedade dos procedimentos, rotina, objetivos e função das polícias. Pelo contrário, limita o universo de pesquisa e cerceia mecanismos de controle social.

Descoladas de outras áreas governamentais –como a educação, que conta com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas (INEP), e a Saúde, com o Departamento de Informática do SUS (DATASUS)–, a  segurança pública no Brasil carece da coleta, sistematização e divulgação de dados criminais. Desse modo, o sigilo imposto pela SSP fere tanto o direito das pessoas obterem informações sobre o seu governo como o trabalho de institutos de pesquisa que analisam dados oficiais em benefício do aperfeiçoamento de políticas do Estado.

O próprio Instituto Sou da Paz, entre tantas outras organizações, jornais e ONGs, utiliza a lei para acessar dados. Ironicamente, muitos dos estudos produzidos com as informações obtidas são destinados a aprimorar as políticas públicas da secretaria.

É verdade que a identidade de vítimas e testemunhas contida nos documentos policiais pode e deve ser protegida, como indicou o secretário Alexandre de Moraes. Mas também é verdade que essa prerrogativa, aliada à falta de capacidade de processamento de pedidos (dissociação da identidade aos documentos da SSP) acaba sendo uma desculpa conveniente para negar solicitações de informação de pesquisadores e sociedade interessados em estudar segurança pública.

Mesmo sabendo da intenção do governador em lançar nova resolução nos próximos dias estabelecendo que sigilos só poderão ser aplicados após análise de casos concretos, não há garantia de que, na prática, documentos não sejam caracterizados como sigilosos. Isso porque a maneira como o Estado trata o acesso tem se mostrado bastante precário.

Por exemplo, em janeiro deste ano o Instituto Sou da Paz pediu informações sobre a natureza dos crimes cometidos por pessoas presas em flagrante no Estado em 2015 (aproximadamente 69% do total de prisões efetuadas, segundo a própria SSP). Após idas e vindas do pedido à SSP, a justificativa da negativa final: “a fonte primária” das naturezas criminais “são os Boletins de Ocorrência, que contêm informações sobre dados de vítimas e testemunhas, desta forma são consideras ‘informações pessoais’, e, portanto, com acesso restrito”.

Ou seja, as informações que necessitem o manuseio ou disponibilização de uma das maiores fontes de dado nesse campo, os BOs, estão, de acordo com a nova norma, embargadas.

Com a resolução que impõe sigilo aos dados da SSP, não é só a transparência que acaba prejudicada. É ferido de morte o ímpeto democrático, e pioneiro, que o governador Mario Covas introduziu na área de segurança pública, em 1995, ao decidir publicar dados criminais do estado trimestralmente. O governador acena, agora, com a reforma da decisão de sigilo, oportunidade em que o Palácio dos Bandeirantes deve esclarecer se seu compromisso é de fato com uma política de segurança transparente, mensurável e que fundamentalmente permita o acompanhamento de todos os cidadãos.

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