Topo

Com paraísos fiscais perto do fim, regularizar bens é a melhor opção

Especial para o UOL

03/03/2016 06h00

Por conta da edição da chamada lei de repatriação de divisas no exterior (lei 13.254/2016), que, em verdade, é lei de regularização de divisas, muito se tem falado sobre essa possibilidade criada para a regularização dos montantes que cidadãos brasileiros e domiciliados no Brasil têm no exterior, mas que não foram declarados às autoridades brasileiras ao longo dos últimos anos.

Contudo, aspectos fundamentais e mais objetivos merecem ser tratados e esclarecidos, para que os contribuintes brasileiros possam melhor avaliar suas situações, e, especialmente, para que possam entender realmente as consequências das escolhas que deverão ser feitas.

E a grande questão –se os cidadãos devem ou não usar essa possibilidade de regularização– não está resolvida para a maioria dos interessados. A referida lei, sancionada e publicada em janeiro, foi regulamentada em 15 de março pela Receita Federal. Entretanto, a quantidade de perguntas cruciais sem resposta remanesce.

Afinal, as pessoas que tinham e que ainda têm patrimônio não declarado no exterior –notadamente, dinheiro e imóveis– devem ou não fazer a regularização de sua situação usando as possibilidades de correção trazidas pela lei? É melhor ou pior regularizar o patrimônio no exterior? Há mais ou menos riscos com a regularização?

Sim, a regularização é positiva e altamente benéfica. E ela foi aprovada pelo Congresso Nacional. Decorre, portanto, de lei. Assim, há evidente e maior segurança jurídica para aqueles que puderem utilizar o regime de regularização tributária e cambial.

Na verdade, é absolutamente imperioso que todos entendam que essa possibilidade de correção é a última grande oportunidade para a regularização, contando com razoável dose de proteção legal para todas aquelas situações patrimoniais e cambiais que existam ou tenham existido e estejam, ou tenham estado, irregulares no exterior nos últimos anos, porque não haviam sido declaradas às autoridades brasileiras, ainda que tivessem origem lícita.

A partir de 2017, com a entrada em vigor do grande tratado internacional para a troca automática de informações entre os diversos países que o assinam, não haverá mais igual alternativa para regularização com alguma proteção legal para a parte criminal concomitantemente com a tributária e a cambial. Eventualmente, se conseguiria fazer a regularização fiscal, mas a penal não seria com tanta segurança quanto a propiciada pela atual lei.

Evidentemente, a partir desse ponto, nenhum dos países subscritores, incluído aí o Brasil, perdoará quem quer que seja com patrimônio não declarado. Pesadas autuações fiscais virão, assim como inquéritos policiais e ações penais.

O fato verdadeiro e inconteste é um só: os paraísos fiscais estão encerrando suas atividades, da forma como os conhecemos e da maneira como os temos acompanhado ao longo das últimas décadas. Estão com seus dias contados. Assim como estão contados os dias do sigilo bancário internacional inquebrável e sagrado. De modo que, diante desse cenário realista, como cogitar não regularizar patrimônio no exterior?

Aliás, é, no mínimo, surpreendente que alguns profissionais estejam recomendando a seus clientes que não regularizem as suas situações patrimoniais internacionais, que não se exponham aos “riscos”. Sem sequer terem condições técnico-jurídicas de realmente avaliar quais seriam esses riscos.

Portanto, fica evidente que será muito mais arriscado não aproveitar essa oportunidade de regularização e “pagar para ver”, do que, observando a lei aprovada e os seus requisitos, esforçar-se para regularizar sua situação patrimonial no exterior.

Por fim, há riscos para os contribuintes que se utilizarem do sistema de regularização? Eventualmente, poderá haver alguma dose de risco, haja vista as peculiaridades de cada caso concreto, que deve ser analisado e acompanhado por especialistas, mas todas elas são infinitamente menores do que os riscos que advirão para aqueles que optarem por não regularizar o patrimônio que mantêm no exterior.

Regularizar ou não sequer deve ser uma questão. Na verdade, é a única certeza possível para todos aqueles que de forma direta ou indireta tenham dinheiro e imóveis no exterior cuja origem é e era lícita, mas que não estão declarados.

Como será a melhor maneira de o fazer, quais documentos usar, quais limites devem ser observados, entre outras indagações práticas, essas sim são as questões relevantes que merecerão receber respostas adequadas.

  • O texto não reflete, necessariamente, a opinião do UOL
  • Para enviar seu artigo, escreva para uolopiniao@uol.com.br