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Responsáveis pelo acidente em Mariana ainda negligenciam segurança

Especial para o UOL

06/05/2016 06h00

Seis meses já se passaram desde o rompimento da barragem do Fundão, em Mariana, que representou a maior catástrofe ambiental da história do Brasil e, seguramente, uma das mais impactantes do mundo. A amplitude e intensidade de suas consequências alcançaram proporções inéditas segundo a experiência institucional e acadêmica brasileira, deixando pasmos todos aqueles que acompanharam, pela imprensa, a narrativa dos fatos que antecederam e sucederam ao rompimento.

Perdas de vidas humanas, desestruturação afetiva e material de famílias inteiras, danos irreversíveis à biodiversidade, ao patrimônio cultural, aos recursos hídricos e, sobretudo, às comunidades que viviam intimamente conectadas à vida do rio Doce e seus afluentes, como o ribeirão do Carmo e o rio Gualaxo, compuseram cenas de uma tragédia jamais vista nestas terras.

O que causa nova perplexidade, entretanto, mesmo depois de tudo o que ocorreu até agora, é a postura que as empresas diretamente envolvidas no caso –Samarco, Vale e BHP Billiton–, com a complacência de alguns órgãos da administração pública federal e estadual, têm adotado em relação às gravíssimas consequências do rompimento. Uma postura que “rompe” claramente com a efetividade de alguns dos princípios e garantias mais caros, centrais e recorrentes na retórica do direito ambiental, como o do desenvolvimento sustentável, da prevenção e do poluidor-pagador.

Que sustentabilidade pode haver em um empreendimento minerário que, na contramão do que preceitua o art. 170, inc. VI, da Constituição da República de 1988, desconsidera a defesa do meio ambiente, no interesse das presentes e futuras gerações, como um princípio inerente à atividade econômica?

As corporações mineradoras envolvidas no caso, com apoio de alguns representantes dos poderes públicos municipal, estadual e federal, mesmo após a maior tragédia ambiental brasileira, têm defendido a retomada, continuidade e até mesmo a ampliação de suas atividades em Mariana, antes mesmo da comprovação da segurança das estruturas remanescentes do complexo de rejeitos, que ainda seguram mais de 110 milhões de m³ de lama. Como se a busca pelo “desenvolvimento”, pela oferta de empregos e a geração de receita para os cofres públicos fossem motivos suficientes e legítimos para postergar ou relativizar a urgência das medidas de reparação e contenção de danos ambientais.

Que prevenção pode haver na condução de uma atividade extrativa que desconsidera diretivas técnicas cruciais para evitar a ocorrência de danos ao meio ambiente e à sociedade? Logo após o rompimento da barragem, houve quem o atribuísse, às pressas, a um suposto “abalo sísmico” na região. Uma tentativa vã de imputar à própria natureza a responsabilidade por sua destruição, que tem em fatores humanos a sua origem, como tecnicamente tem sido largamente evidenciado.

E, finalmente, à luz do princípio do poluidor-pagador, que responsabilidade pode haver na postura vagarosa e protelatória que as empresas envolvidas, sob a complacência de órgãos e de acordos públicos e do “greenwashing” de prêmios e certificações ambientais, têm assumido em relação às consequências do extravasamento da lama da barragem de Fundão? Cento e oitenta dias após o rompimento da barragem –tempo equivalente ao utilizado para a sua construção– parecem não ter sido suficientes para que os responsáveis pela tragédia implementassem medidas minimamente eficientes em relação à contenção dos estragos socioambientais da lama, que ainda continua a fluir da barragem.

Diante de tudo isso, é preciso que a sociedade brasileira como um todo, titular do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (Constituição, art. 225, caput), permaneça vigilante e continue a exigir dos corresponsáveis pela tragédia de Mariana a adoção de todas as medidas necessárias para a reparação integral dos danos socioambientais causados pelo rompimento da barragem do Fundão.

Será uma tarefa árdua e para muitos anos, dada a magnitude desses danos. Mas, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, como defensor que é dos direitos fundamentais e sociais, permanecerá firme ao lado da sociedade brasileira, na defesa dos direitos ambientais das gerações atuais e daquelas que ainda estão por vir.

Por outro lado, a ética e a responsabilidade socioambiental das empresas que atuam na extração mineral precisam ser resgatadas e fortalecidas, e com urgência. Já a implementação da política ambiental precisa ser levada a sério por agentes públicos e econômicos. Não basta parecer sustentável, utilizando-se da “roupagem esverdeada” de autorizações e licenças administrativas ineficientes, ou de prêmios e selos de qualidade ambiental que não refletem a realidade. O caso Samarco deixa patente o fato de que estamos todos expostos ao risco de acidentes ambientais decorrentes de atividades tidas como “regulares”. Autorizações e licenças ambientais não são garantia de segurança ou sustentabilidade, como muitos querem crer.

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