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Modernização de relações trabalhistas deve ser agenda prioritária

Especial para o UOL

18/05/2016 06h00

A relação de trabalho é um dos pilares da competitividade no mundo atual. Nesse contexto, entre os fatores de maior impacto na capacidade das empresas brasileiras de fazer frente à concorrência internacional estão o custo do trabalho, a produtividade e a legislação trabalhista.

Ao analisar só o fator custo do trabalho, o cenário já é preocupante. Para se ter uma ideia, entre 2003 e 2013 o custo unitário do trabalho, em dólar, aumentou 128%. Adiciona-se a isso outros aspectos, como a intrincada burocracia nas rotinas de cumprimento da legislação e a insegurança jurídica.

Se observado o fator produtividade do trabalho, o panorama também é crítico, pois nesse mesmo período ele caiu 21%. Comparada com outros países, essa queda suscita preocupação ainda maior. De modo geral, os índices dos concorrentes são, significativamente, superiores aos do Brasil. É o caso de Estados Unidos, Alemanha, Rússia, África do Sul, Argentina e México.

Está aí um grande desafio para se estabelecer condições de crescimento sólido e sustentado da economia: superar essa realidade em que o fator custo do trabalho cresce em total descompasso com a variação do fator produtividade. É preciso proporcionar, assim, melhorias nesses dois fatores. Combinar avanços na educação e na qualificação profissional são alguns dos passos iniciais.

Um outro fator é a legislação trabalhista, que está desajustada às novas formas de trabalhar e de produzir. É preciso atualizá-la ao moderno conceito de relações do trabalho que deve permear não só a necessária proteção do trabalhador, mas a produtividade e a competitividade.

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) nasceu na década de 1940, em um momento histórico de incipiente industrialização brasileira, com grandes transferências de trabalhadores rurais para um mercado urbano em formação. Na época, foram consolidadas regras rígidas com a ideia de que somente a lei poderia garantir direitos trabalhistas e reger as condições de trabalho.

É claro que esse modelo teve sua motivação e importância, o que deve ser reconhecido e inegavelmente valorizado. Contudo, é preciso adequá-lo às novas formas de produção e aos novos modelos de trabalho que surgiram nessas mais de sete décadas pós-CLT.

Não é possível comparar a atual estrutura produtiva e social do Brasil, inserido em grandes redes de competição global, com aquela da primeira metade do século passado. Assim como não é crível comparar os trabalhadores daquela época com os de agora.  A legislação de ontem não se encaixa na realidade atual, pois esbarra na falta de espaço para regimes e arranjos atípicos, flexíveis e dinâmicos de trabalho. Aliás, quanto mais rígida a legislação, menos ela se amolda aos fatos e menos protege quem deveria.

O próprio trabalhador tem mostrado interesse maior em flexibilidade. Pesquisa realizada pela CNI/Ibope apontou que mais de 70% dos trabalhadores desejam negociar, com seu empregador, local e horários mais flexíveis de trabalho. Isso revela que trabalhadores e empresas querem negociar condições de trabalho que atendam aos seus anseios específicos. Tentar enquadrar todos os trabalhadores numa legislação tamanho único, com os mesmos direitos e obrigações, sem a possibilidade de ajustes de condições peculiares, é um gatilho para a litigiosidade trabalhista.

A soma dos fatores de baixa produtividade, elevado custo do trabalho e legislação rígida e desatualizada impacta a sustentabilidade das empresas e a geração e manutenção de empregos. Tudo isso recai num ambiente de negócios desfavorável, com significativos riscos jurídicos a quem empreende e gera empregos.

Nesse contexto, apura-se que não só há espaço como também há necessidade de modernizar a legislação trabalhista. Para que as relações do trabalho representem ganho real para trabalhadores e empresas, ou melhor, para o país, há que se fazer um esforço conjunto entre os atores sociais e o poder público, cada qual na sua esfera de competência, para garantir a continuidade da atividade econômica, harmonizando, entre outros, os princípios da livre iniciativa, dos valores sociais do trabalho e da segurança jurídica.

Quanto mais se buscar estratégias comuns para a promoção do crescimento, da competividade, da geração de empregos e da melhoria de oportunidades, maior será a probabilidade de êxito.  Uma primeira mudança para a modernização das relações do trabalho é a valorização da negociação coletiva, tendo como premissa básica que o acordo entre as empresas e os sindicatos dos trabalhadores, durante o seu prazo de vigência, é lei entre as partes.

A negociação coletiva é uma ferramenta que permite a adequação de condições de trabalho de determinada categoria profissional, considerando os interesses e necessidades peculiares de empregados e empregadores, em conformidade com as circunstâncias de um determinado período. Equilibrar esses anseios impacta de forma positiva a produtividade e a sustentabilidade empresarial.

O Brasil, portanto, precisa, urgentemente, buscar alternativas para minar os fatores que impactam a competitividade das empresas. Optar por prestigiar a negociação coletiva e avançar na modernização das relações do trabalho é gerar ao mesmo tempo proteção e segurança para empresas e trabalhadores e condições para o crescimento do país. Este é um tema prioritário a ser enfrentando pelo governo Michel Temer para a retomada do crescimento da economia.

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