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20/02/2009 - 07h00

Supremo luta contra o tempo para julgar mensalão; testemunhas de defesa podem atrasar processo

Rosanne D'Agostino
Do UOL Notícias
Em São Paulo

Mão firme para evitar atrasos

  • Luiz Silveira/SCO/STF

    O ministro Joaquim Barbosa, relator da ação penal do mensalão, determinou que sejam ouvidas as testemunhas de defesa, com prazos e ordem fixa


Iniciada uma nova fase no processo do mensalão, a tarefa de tribunais em 17 Estados do país será ouvir 641 testemunhas de defesa, a tempo de evitar a prescrição de parte dos crimes pelos quais são acusados os integrantes do suposto esquema de desvios de verbas públicas e de compra de apoio político no Congresso Nacional.

O STF (Supremo Tribunal Federal) encerra nesta sexta-feira (20) o prazo para que os réus decidam se fazem questão de que testemunhas residentes no exterior prestem depoimentos.

O maior temor do Supremo, que estima em R$ 19 milhões o custo das oitivas, é de que o envio de cartas rogatórias (necessárias para ouvir testemunhas em outros países) e a tradução dos depoimentos despendam tempo precioso e provoquem a extinção da ação em relação a alguns crimes contra os 39 acusados. O custo é relativo à tradução das mais de 18 mil páginas do processo.

As testemunhas vão atrasar o processo do mensalão?



Até agora, confirmaram a necessidade dessas testemunhas José Dirceu, ex-ministro chefe da Casa Civil do governo Lula, o publicitário Marcos Valério, acusado de ser o operador do mensalão, e José Janene, líder do PP na Câmara dos Deputados na época do escândalo.

Veja o quadro completo de testemunhas a seguir:






Direito de defesa x risco de prescrição
Segundo o ex-juiz e especialista em direito criminal Luiz Flávio Gomes, uma carta rogatória pode levar de um ano a um ano e meio para ser cumprida, mas o Supremo pode impor uma data limite para que isso seja feito. "Essa fase deve atrasar um pouco o processo, mas acredito que o relator deve colocar um prazo, um ano seria razoável, e não há como a defesa contestar", afirma.






O primeiro prazo de prescrição pode começar a contar a partir 28 de agosto de 2011, caso sejam aplicadas penas inferiores a dois anos de prisão por crimes de formação de quadrilha. Este é a acusação com a menor pena prevista contra os réus. Se, até lá, o Supremo não tiver realizado o julgamento, eles estão automaticamente livres dessa punição, caso de 23 acusados. "Há o risco de que crimes menores prescrevam, mas só os crimes menores", completa Gomes.

Vídeos que marcaram o escândalo em 2005

  • À CPI do Mensalão, o então deputado Roberto Jefferson, que revelou a existência do esquema,
    diz que Dirceu lhe desperta instintos primitivos

  • O empresário Marcos Valério alegou à CPI que as denúncias reveladas por Jefferson eram "prática normal" em empresas e na política



José Luiz Oliveira Lima, advogado de Dirceu, afirma que o intuito não é protelar o andamento do processo. "Ele é um homem público, isso é uma espada na sua cabeça. Ele quer ser julgado o mais rápido possível". Segundo Oliveira, as testemunhas confirmadas por ele no exterior fazem parte da acusação feita pelo Ministério Público. "Não tem nada de protelatório e também não vai ter custo, porque os depoimentos não terão que ser traduzidos", completou.

O advogado Marcelo Leonardo, que defende Marcos Valério, também diz que suas testemunhas estão em Portugal e que não há custo. Ele afirma ainda que o precedente para que se ouçam tantas pessoas ao longo da ação foi aberto pelo próprio Ministério Público, ao convocar 41 depoimentos de acusação. "Seria um tratamento desigual agora, tardiamente, se contestar o número de testemunhas de defesa", afirmou.

Quanto à quantidade de testemunhas e os prazos determinados pelo relator, os defensores consideram que, até o momento, houve razoabilidade, mas criticaram o fato de o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, ter decidido denunciar 40 pessoas de uma só vez.

Segundo Oliveira Lima, se houver cerceamento, a defesa irá contestar os prazos. "Não se pode violar o direito de defesa de qualquer acusado. Temos direito de ter acesso a todos os depoimentos", afirmou. "Vai dar tempo? Espero que sim. Mas o MP fez uma denúncia num contexto para julgar com a mídia. Se fosse desmembrado, talvez fosse mais rápido."

Para Marcelo Leonardo, o ministro adotou um critério razoável em todas as fases até agora, mas ele considera que pode haver um problema caso o intervalo de apenas um dia entre os depoimentos em cada Estado seja mantido. "Tenho certeza de que isso vai ser resolvido, porque é praticamente inviável a defesa acompanhar todos eles", completou.

O processo do mensalão e a luta contra o tempo
A denúncia que tornou 40 acusados réus foi aceita pelo STF em 28 de agosto de 2007, em um julgamento de cinco dias considerado histórico. O caso do mensalão foi denunciado em 2005 pelo então deputado cassado Roberto Jefferson (PTB-RJ), também réu na ação. Segundo o presidente do PTB, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos, de R$ 30 mil, para votar de acordo com os interesses do governo Lula.

Os acusados pelo mensalão

  • Caio Guatelli/Folha Imagem

    José Dirceu, ex-ministro chefe da Casa Civil do governo Lula, responde por corrupção ativa e formação de quadrilha

  • Folha Imagem

    O publicitário Marcos Valério, suposto operador do esquema, é acusado por peculato, corrupção ativa, evasão de divisas, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha

  • Alan Marques/Folha Imagem

    Luiz Gushiken, então secretário de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica, pode ser condenado por peculato



Entre os acusados estão José Dirceu, José Genoino (ex-presidente do PT e deputado federal), Delúbio Soares (ex-tesoureiro do PT), Luiz Gushiken (então secretário de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica), Marcos Valério, o publicitário Duda Mendonça e sua sócia Zilmar Fernandes, além de parlamentares e dirigentes do Banco Rural. (Leia o histórico do caso)

Desde aquele dia, o STF se esforça para cumprir os prazos, com medidas como a informatização total do processo, o que permitiu o acesso pelas partes sem deslocamento de pilhas e pilhas de papel, e ainda ajudou os ministros a se decidirem sobre a denúncia.

"Não fosse por isso, somente a vista sucessiva dos autos teria consumido, no mínimo, por baixo, 20 meses, para que cada um dos acusados pudesse se manifestar nos autos", disse a então presidente da Corte, ministra Ellen Gracie, no dia do julgamento, quanto adiantou que o mesmo ganho de tempo seria reproduzido na instrução.

O interrogatório dos réus terminou em junho de 2008. Naquele dia, o relator da ação, ministro Joaquim Barbosa, previu mais ou menos dois anos para o julgamento final. "Com muito otimismo", segundo ele, haveria ao menos mais um ano de instrução e um ano para ler todo o material e proferir seu voto.

Pouco antes, em novembro de 2007, o ministro concedeu prazo aos juízes federais em seis Estados -três meses a mais para concluir o interrogatório dos réus-, mas negou pedido das defesas que queriam que seus clientes fossem ouvidos pelo próprio relator, o que postergaria ainda mais a ação. Em seguida, foram ouvidas 41 testemunhas de acusação, fase que durou cinco meses.

Um dos acusados já não responde mais pelo caso. Denunciado somente por formação de quadrilha, Sílvio Pereira, ex-secretário geral do PT, fez um acordo com a Justiça para cumprir 750 horas de serviço comunitário em abril de 2008. Ele ficou conhecido como "Silvinho Land Rover", em alusão ao veículo que ele ganhou da empreiteira GDK, que mantinha contratos com a Petrobras. Ele acabou devolvendo o carro e desfiliou-se do PT.

Dos acusados de envolvimento no esquema, foram cassados José Dirceu, Roberto Jefferson e Pedro Corrêa (PP-PE). Quatro parlamentares renunciaram para fugir do processo.

Próximos passos
Finalizada a fase das testemunhas, acusação e defesa serão intimadas a apresentar provas. Depois, alegações finais por escrito. Com base em todo o material coletado, Joaquim Barbosa irá decidir se precisa de mais provas para apresentar seu voto, que deve servir de base aos demais dez ministros da Corte no dia da decisão final sobre a absolvição ou condenação dos réus do mensalão.

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