Caso foi embrião do mensalão, diz relator
A sessão do STF (Supremo Tribunal Federal) que analisa denúncia contra o senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), no processo do mensalão mineiro foi interrompida para almoço sem que o ministro Joaquim Barbosa, relator do caso, concluísse seu voto. Ele vem sinalizando que deverá acatar a denúncia contra o senador de envolvimento em um suposto esquema de caixa dois durante a campanha de reeleição para o governo de Minas Gerais, em 1998.
Os ministros deverão decidir se a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República possui indícios suficientes para que a Corte abra uma ação penal contra o senador, que se tornaria réu. Caso a denúncia seja rejeitada, o inquérito será arquivado.
Até aqui, o relator afirmou que "há indícios, ainda que provisórios, que apontam para a atuação dolosa de Azeredo" no esquema de desvio de recursos, que envolvia pessoas "de plena confiança" do então candidato à reeleição.
"Há fortes indícios da natureza criminosa da campanha de Azeredo. Indícios de que o acusado tinha conhecimento do esquema e queria realiza-lo estão presentes na denúncia", disse Barbosa. Essa análise, no entanto, pode mudar até a conclusão do voto.
O ministro destacou o fato de a defesa não ter explicado a existência de um recibo de R$ 4,5 milhões, assinado pelo acusado, para empresa do publicitário Marcos Valério. "Não há na defesa uma única palavra sobre esse documento citado expressamente na denúncia".
Citou ainda que, apesar da alegação de que Marcos Valério não teria participado de nenhuma propaganda campanha de Azeredo, que teria ficado a cargo do publicitário Duda Mendonça, depoimentos indicaram o contrário.
"Inúmeras testemunhas afirmaram que Marcos Valério era presença constante no comitê de campanha de Azeredo. Se as suas empresas não eram responsáveis por qualquer propaganda, a presença deveria estar justificada por alguma outra razão".
O relator também destacou que seu candidato a vice de Azeredo em 98, Clésio Andrade, detinha o controle da empresa de publicidade, com mais de 40% das ações, enquanto Marcos Valério detinha apenas 10%.
Antes do início da leitura do voto de Joaquim Barbosa, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, reafirmou a denúncia, dizendo que "existe certeza do crime". "A denúncia compreende fatos típicos caracterizadores de peculato e lavagem de dinheiro. Existe certeza do crime e indícios veementes de autoria. A denúncia possui farto conjunto comprobatório", afirmou, destacando ainda a "culpabilidade do denunciado".
"Todos os denunciados tinham consciência de que captação de recursos para a disputa eleitoral tinha como formato o quadro delituoso", afirmou o procurador-geral.
Segundo ele, o senador Azeredo "mantinha intenso relacionamento com o núcleo criminoso", ordenando o repasse de recursos da Copasa (Companhia de Saneamento de Minas Gerais), Cemig (Companhia Energética de Minas Gerais) e Bemge (Banco do Estado de Minas Gerais) para alimentar a campanha.
De acordo com a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República, o mensalão mineiro, como o esquema ficou conhecido, foi o embrião do mensalão que envolveu a base governista - denunciado por Roberto Jefferson. O publicitário Marcos Valério é apontado como articulador dos dois esquemas. No Supremo, os dois casos de corrupção são relatados pelo ministro Joaquim Barbosa.
O senador nega a existência de um esquema de caixa dois durante a campanha de 1998, posição que foi reforçada no plenário da Corte por seu advogado, José Gerardo Grossi. O advogado afirmou que seu cliente "não se misturou" com a campanha, dando poderes para o então secretário de administração do governo mineiro Cláudio Mourão, que tinha "poderes amplos" para cuidar do assunto.
Ele classificou a denúncia de "longa e confusa". "A denúncia não indica um ato de Azeredo como participante dessa obtenção de dinheiro que a denúncia descreve sinuosamente, indo pra lá e pra cá", disse.
Em maio deste ano, o relator desmembrou o inquérito do mensalão mineiro, decidindo que apenas o senador Azeredo contaria como denunciado perante o Supremo, por ter foro privilegiado. As denúncias contra o publicitário Marcos Valério e outros acusados passaram para a Justiça Federal de Minas Gerais.
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