Nem panetone livra Arruda de processo criminal, mas cassação prescreveu
Rosanne D'Agostino Do UOL Notícias Em São Paulo
Mesmo que venha a ser comprovado o esquema de propina envolvendo o governador José Roberto Arruda (DEM) e seu vice, Paulo Octávio, no Distrito Federal, os investigados na Operação Pandora, da Polícia Federal, que têm mandato eletivo, não podem mais ser cassados. A punição, nesse caso, só pode ocorrer na esfera penal.
Comente as denúncias de corrupção no governo do DF
Segundo especialistas em direito eleitoral, não há mais como entrar com pedido de cassação do mandato do governador e vice, passado o prazo previsto na lei eleitoral, de 15 dias a partir da diplomação. "Teria que ter entrado com a ação no prazo, como no caso de Jackson Lago [governador cassado do Maranhão]", diz Alberto Rollo, advogado especialista na área.
"Isso não significa impunidade", considera Ricardo Penteado, também especialista em direito eleitoral. O advogado prefere não analisar o caso concreto, mas, afirma que, em tese, o tipo de ilícito cometido deve ser enquadrado na esfera penal.
"Quando se elege um candidato, cria-se uma relação de direitos. Então, não é só uma questão de mandatário, mas também de mandante. Se o eleito é cassado, a voz de todos que o elegeram também é. Não estou dizendo com isso que defendo a impunidade. Mas uma coisa é cassar o mandato, e outra, é punir este alguém", avalia. "No caso de Jackson Lago, o ilícito teve a ver com a questão eleitoral, houve a discussão sobre a interferência do ato no resultado das eleições. E o recurso foi interposto no prazo", complementa.
Na esfera penal, os envolvidos no esquema de propina a deputados distritais aliados em troca de apoio podem ter de responder a processos por crimes como corrupção ativa e passiva, com penas de reclusão, e ainda serem enquadrados na Lei de Improbidade Administrativa, que prevê inelegibilidade, multa e devolução de valores. "Pode ocorrer exatamente como o caso do mensalão, em que todos respondem criminalmente", diz Rollo. "Ele [Arruda] vai cair no crime comum", conclui.
"Quanto a comprar panetone para distribuir aos carentes [alegação de Arruda no sábado, depois da divulgação de vídeo em que ele aparece recebendo um pacote de dinheiro], também não adianta usar como argumento. As crianças não votam, mas os pais das crianças votam. E isso é compra de voto", completa o advogado.
Impeachment O pedido de impeachment anunciado pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) do DF, por outro lado, pode vingar. "O impeachment, como a palavra diz, é um impedimento, e não cassação. Ele nada tem a ver com a questão eleitoral. Tem a ver com o desempenho das funções no exercício do cargo. Então, se esse for o caso, vai-se operar não a reeleição, mas a sucessão", analisa Penteado.
Rollo destaca, porém, o viés político desse tipo de decisão. "Entidades podem entrar com o pedido, mas a decisão cabe à Assembleia Legislativa. Muitas vezes, não vai a lugar nenhum", afirma, citando o caso da governadora, Yeda Crusius (PSDB), que teve o pedido de impeachment arquivado no Rio Grande do Sul.
Como, nesse caso, o próprio presidente da Câmara Distrital está envolvido, é possível que se alegue a suspeição de parlamentares para julgar o pedido de impeachment. "Se alguém entrar em corrupção passiva, tem que ser afastado", defende Rollo.