TSE decide que candidatos "trans" devem contar para cotas nas eleições

Gustavo Maia

Do UOL, em Brasília

  • Pedro Ladeira/Folhapress

A autodeclaração de homens ou mulheres transgêneros --que não se identificam com o sexo biológico, como transexuais ou travestis-- será considerada na verificação do cumprimento das cotas obrigatórias de gênero dos partidos políticos ou coligações a partir das eleições desse ano.

A decisão foi tomada por unanimidade durante sessão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) nesta quinta-feira (1º), em resposta a uma consulta feita à Corte sobre a abrangência do termo "sexo" na chamada Lei das Eleições. Agora, as regras atualizadas serão incluídas em uma das resoluções do tribunal que vão regulamentar o processo eleitoral.

A legislação determina um percentual mínimo de 30% e máximo de 70% para "candidaturas de cada sexo". O objetivo, na prática, é garantir a participação feminina nos pleitos. Hoje, as mulheres representam 11,2% dos 594 integrantes do Congresso Nacional –16 senadoras e 54 deputadas em exercício.

A consulta foi encaminhada ao TSE pela senadora Fátima Bezerra (PT-RN), que também questionou se candidatos e candidatas podem usar o nome social no ato de registro e nas urnas.

Relator do caso, o ministro Tarcísio Vieira sustentou que a expressão "sexo" da lei "refere-se ao gênero e não ao sexo biológico". Para ele, a consulta expôs uma lacuna do dispositivo legal.

"O entendimento sufragado pelo tribunal é que as pessoas concorram nas cotas adequadas", explicou Vieira. "É o respeito que as pessoas, na sua dignidade humana, merecem", comentou.

Ficou definido que pessoas trans deverão registrar sua identidade de gênero em um cartório eleitoral até 150 dias antes do dia da eleição, ou seja, até 10 de maio. "É uma espécie de "rava para inibir fraudes no preenchimento das cotas", afirmou.

Diante da possibilidade de "cooptação" de transgêneros pelos partidos, ele explicou que candidatos ficariam sujeitos, diante de fraude, a ações criminais. Já do ponto de vista eleitoral, a verificação de irregularidades "podem colocar em risco toda a chapa".

Questionado pelo ministro Napoleão Maia sobre como seria feita a apuração da eventual irregularidade, ele explicou não seria necessária "perícia" e disse que o processo seria baseado em "provas de direito" como registros de reuniões partidárias ou testemunhas.

Com relação ao nome utilizado pelo candidato, ele apontou que as atuais regras permitem o uso do prenome, sobrenome, cognome, nome abreviado, apelido ou nome pelo qual o candidato é mais conhecido, "desde que não seja ridículo ou irreverente".

Presidente do TSE, o ministro Luiz Fux disse considerar a decisão "um avanço extremamente progressista da Justiça eleitoral". Os outros quatro membros titulares da Corte também acompanharam o voto do relator: Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Jorge Mussi e Admar Gonzaga.

A decisão dos ministros foi sustentada por parecer assinado pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques, para quem deve sempre prevalecer a autoidentificação deles em relação ao gênero.

"A desigualdade entre os eleitos não é causada pelos seus sexos ou por suas orientações sexuais, mas pelos papéis, limites, barreiras e condicionantes vigentes na sociedade em função do gênero", escreveu?

Resoluções

Também durante a sessão desta quinta, os ministros do TSE aprovaram duas resoluções e confirmaram as regras para voto impresso e pesquisas eleitorais nas eleições de outubro.

Um delas resoluções prevê a compra de 30 mil impressoras para serem acopladas às urnas eletrônicas. Esse número representa cerca de 5% dos cerca de 600 mil equipamentos disponíveis no país. A aquisição atende à determinação de lei aprovada na minirreforma eleitoral de 2015 que instituiu o voto impresso no país.

O tribunal diz não ter recursos para fazer a implantação de uma só vez e estabeleceu que a adaptação deve ser concluída até 2028. A lei, no entanto, ainda pode ser declarada inconstitucional se o STF atender a um pedido apresentado no início do mês pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge. Nesse caso, o TSE deve alterar a resolução para se readequar à legislação.

Os ministros também aprovaram a inclusão de dois itens em uma resolução que disciplina a realização de pesquisas eleitorais no país, que podem ser feitas desde o primeiro dia do ano eleitoral. O TSE proibiu a presença de temas não relacionados à eleição e "de afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica" nos questionários aplicados nos levantamentos.

No pleito desse ano, as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou candidatos são obrigadas a fazer o registro no tribunal com até cinco dias antes da sua divulgação, que pode ocorrer até o dia da eleição.

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