Operação Lava Jato

Jurista diz que houve "preocupação excessiva" em manter Lula preso

Carlos Madeiro

Colaboração para o UOL, em Maceió

  • Reprodução

    22.abr.2018 - Ex-presidente Lula pouco antes de sua prisão

    22.abr.2018 - Ex-presidente Lula pouco antes de sua prisão

A doutora em Direito, Estado e Constituição pela UnB (Universidade de Brasília) e professora de processo penal na UFG (Universidade Federal de Goiás), Soraia da Rosa Mendes, disse ao UOL acreditar que houve uma "preocupação excessiva" das autoridades em manter a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva neste domingo (8) -- mesmo frente à perspectiva de que a decisão do juiz plantonista Rogério Favreto poderia ser revertida em poucos dias pelo juiz relator do processo, o desembargador João Pedro Gebran Neto, do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª região).

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"Era possível que, cumprida a decisão de soltar o ex-presidente Lula, aconteceria de ele voltar para a prisão em dois dias. Aconteceria inevitavelmente porque, cessado o recesso, o juiz natural é o desembargador Gibran. Então por que isso tudo? Esse açodamento, essa ansiedade toda?", disse.

A especialista afirmou que, do ponto de vista técnico, o procedimento da defesa e o habeas corpus concedido foram atos legais e não haveria qualquer justificativa para não executar a ordem. "Estamos em período de recesso e o [juiz] plantonista é que decide quem prende e quem solta", disse.

Porém, o desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores, presidente do TRF-4, acabou com o impasse na noite de domingo (8) ao decidir que Lula não deveria ser solto porque essa decisão caberia ao relator do processo e não ao juiz plantonista.

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Mais cedo o juiz Sérgio Moro não cumpriu imediatamente a decisão do plantonista Favreto de soltar Lula e consultou o relator Gebran Neto, contrário à libertação.

"O que me espanta é que se tem uma preocupação tão grande com a manutenção da prisão do ex-presidente, a ponto de um juiz federal não cumprir uma decisão de Tribunal Federal. Mesmo sendo um plantonista, o desembargador está acima na ordem hierárquica do judiciário, e o juiz Sergio Moro entende que não deve executa-la", disse ela.

A professora não opinou sobre o chamado "mérito" da decisão de libertar Lula, ou seja, se ele tem ou não o direito de responder ao processo em liberdade. Ela também não fez comentários sobre as questões práticas de logística e segurança envolvidas com uma eventual libertação do ex-presidente e uma possível nova prisão dele dias depois.   

Sem limites de habeas corpus

A professora afirmou que não há limite de número de pedidos de habeas corpus que podem ser feitos pela defesa de Lula. Segundo ela, mesmo se tratando de uma prisão não feita em flagrante, a liberdade é tratada como "caso de urgência sempre."

"Essa é uma função da defesa, qualquer advogado de réu preso tem esse dever, e isso é um direito garantido. Como estamos de recesso forense, é natural que seja recebido pelo juiz plantonista para que ele defira ou não essa ordem. E quando falamos de habeas corpus, sempre falamos de liberdade e sempre tem urgência, e não importa se o Tribunal já decidiu anteriormente se o STF entendeu qualquer coisa", afirmou.

Em sua decisão, o juiz plantonista Favreto entendeu que Lula deveria ser libertado com urgência para ter direito a fazer pré-campanha à Presidência. Para Mendes, os argumentos usados por ele não devem ser usados para justificar o não cumprimento de uma decisão judicial. 

"O que poderia acontecer: se a decisão do desembargador plantonista é ilegal, nula, ou se há uma eventual incompetência, aguarda-se o retorno do recesso forense. Aí o relator do processo colocaria isso em mesa junto com os seus colegas da turma correspondente. É surreal isso tudo que está acontecendo, e que só ocorre em função dessa preocupação excessiva com a manutenção da prisão", disse.

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