Operação Lava Jato

Para soltar Lula, desembargador cita 'igualdade de participação' na eleição

Do UOL, em São Paulo

  • Werther Santana/Estadão Conteúdo

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) determinou neste domingo (8) a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Autor da decisão, o desembargador Rogério Favreto afirma que a prisão de Lula prejudica o princípio da "igualdade de participação" de candidatos em eleições para "prestigiar a plena expressão de ideias e projetos a serem debatidos com a sociedade".

Pré-candidato à Presidência da República e líder em vários os cenários das mais recentes pesquisas de intenção de voto, Lula está preso desde 7 de abril na Superintendência da Polícia Federal de Curitiba (PR). Ele cumpre pena após ser condenado na Operação Lava Jato pelo caso do tríplex do Guarujá.

Após o juiz Sérgio Moro criticar a decisão, dizendo que o desembargador é "autoridade absolutamente incompetente" no caso, Favreto publicou outro despacho, reiterando a soltura de Lula. O Ministério Público Federal também pediu a suspensão do pedido de soltura.

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A decisão do TRF-4, em caráter liminar, manda que o petista deixe a prisão ainda neste domingo. O desembargador concedeu o habeas corpus atendendo pedido feito na sexta-feira (6) pelos deputados petistas Wadih Damous (RJ), Paulo Pimenta (SP) e Paulo Teixeira (SP). Os deputados argumentaram que não há fundamento jurídico para a prisão do ex-presidente.

O desembargador acatou o pedido de liberdade e disse que a sua decisão não desrespeita o STF, que negou habeas corpus a Lula para evitar a prisão, porque se baseia em fatos novos. Um deles, segundo o despacho, é a candidatura de Lula à Presidência.

"Tenho que o processo democrático das eleições deve oportunizar condições de igualdade de participação em todas as suas fases com objetivo de prestigiar a plena expressão de ideias e projetos a serem debatidos com a sociedade", diz o despacho. 

Manter Lula preso, segundo o desembargador, prejudicaria a legitimidade do processo eleitoral e das instituições democráticas.

"Percebe-se que o impedimento do exercício regular dos direitos do pré-candidato, ora paciente, tem gerado grave falta na isonomia do próprio processo político em curso, o que, com certeza, caso não restabelecida a equidade, poderá contaminar todo o exercício cidadão da democracia e aprofundar a crise de legitimidade, já evidente, das instituições democráticas". 

Para Favreto, há "demandas de veículos de comunicação social para entrevistas, sabatinas, filmagens e gravações" com o petista. "Todos esses pleitos são motivados pela notória condição do paciente de pré-candidato à Presidência da República nas eleições de 2018, sendo um dos figurantes com destacada preferência dos eleitores nas diversas pesquisas divulgadas pelos órgãos especializados e pela própria mídia", escreveu o magistrado, que citou, ainda, carta pública divulgada pelo PT, dias atrás, na qual Lula reafirmou a pré-candidatura.

Desembargador diz que prisão não tem fundamento 

Na decisão, o desembargador também aceitou os argumentos dos deputados petistas, de que a prisão de Lula não tem fundamentação, e disse que o ex-presidente não deveria ter ido para a cadeia antes de esgotados os recursos da defesa.

"Além da ausência de fundamentação, sequer a mesma poderia ser determinada naquele estágio processual [condenação pelo TRF-4], visto que ainda pendia julgamento de recurso de embargos de declaração relativo a acórdão condenatório, ou seja, sem esgotar a jurisdição da instância revisora."

Favreto afirmou, ainda, que "várias medidas" pedidas pela defesa de Lula foram negadas "sem adequada fundamentação ou sequer análise dos pedidos, bem como constante constrangimento e violação de direitos". Segundo ele, como o caso envolve "medida de restrição de liberdade", "o direito de apreciação a eventual abuso impõe análise em qualquer momento, mesmo que se conclua pelo seu indeferimento, desde que observada a devida fundamentação". 

Ele diz que Lula tem sofrido "constantes violações de direitos constitucionais" pelo indeferimento, pela Justiça, de "diversos pedidos de visitas familiares, profissionais, institucionais e até espirituais", além de "negativas de vistoria das condições do cárcere".

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