Para Celso Lafer, Judiciário brasileiro é que decide sobre candidatura Lula

Guilherme Azevedo

Do UOL, em São Paulo

  • Gabo Morales/UOL

    O jurista e ex-ministro Celso Lafer, em seu escritório em São Paulo

    O jurista e ex-ministro Celso Lafer, em seu escritório em São Paulo

O jurista Celso Lafer, 77, especialista em direitos humanos e direito internacional, afirmou nesta sexta-feira (17) que a decisão final sobre a legalidade dos limites impostos à candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Presidência da República é exclusiva da Justiça do Brasil.

"A lei da Ficha Limpa tipifica, com alcance geral e não específico, objetivos razoáveis e de interesse público, que nos seus termos circunscrevem a atuação política e as condições de não elegibilidade do ex-presidente Lula", afirmou Lafer, por meio de nota enviada ao UOL.

"Neste contexto, à luz do ordenamento jurídico internacional e nacional, cabe, com exclusividade, ao Judiciário brasileiro apreciar se os dispositivos legais que limitam a atuação política e a elegibilidade do ex-presidente Lula de alguma maneira estão em contradição com os dispositivos do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos", disse o jurista, que também foi ministro das Relações Exteriores nos governos dos presidentes Fernando Collor de Mello (PTC) e Fernando Henrique Cardoso (PSDB).

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A Lei da Ficha Limpa proíbe candidatos condenados em segunda instância pela Justiça a concorrer a cargos públicos. Condenado pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região, segunda instância da Justiça federal), o petista está preso em Curitiba desde 7 de abril, após ser condenado a 12 anos por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex em Guarujá (SP).

No seu comentário, Celso Lafer se refere à decisão do Comitê de Direitos Humanos da ONU (Organização das Nações Unidas), anunciada nesta sexta-feira e baseada no Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, de exigir a proteção dos direitos políticos de Lula até que todos os recursos disponíveis na Justiça sejam apreciados.

O Brasil é signatário do pacto desde os anos 1980, no governo José Sarney (MDB).

No texto do comunicado, o comitê "requer que o Estado brasileiro tome todas as medidas necessárias para garantir que o autor [da ação, Lula] desfrute e exerça seus direitos políticos enquanto na prisão, como candidato nas eleições presidenciais de 2018, incluindo acesso apropriado à mídia e a integrantes de seu partido político".

Para Lafer, que é autor de livros clássicos do direito, como "A Internacionalização dos Direitos Humanos -- Constituição, Racismo e Relações Internacionais", os peritos do comitê da ONU, um colegiado com 18 especialistas independentes, "não têm competência jurisdicional" e "não são uma corte composta por juízes internacionais, como a Corte Internacional de Justiça da ONU".

Segundo o jurista, os especialistas "podem receber comunicações provenientes de particulares que se considerem vítimas de uma violação dos direitos enunciados no pacto e sobre elas se manifestarem", mas "estas manifestações não são sentenças, provisórias ou definitivas", diz. "São uma avaliação dos peritos sobre matéria que é submetida à sua apreciação."

O jurista avalia que o comitê tomou nota das alegações apresentadas pelos advogados defensores do ex-presidente e "entendeu que não havia violação do pacto, mas a possibilidade de sua violação".

"Daí a solicitação de que seus direitos fossem preservados até o esgotamento de todos os recursos legais a que [Lula] tem direito." Mas, como expresso por ele, essa solicitação não se sobrepõe ao entendimento da legislação brasileira pelo Judiciário daqui.

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