MP cita condenação e contesta candidatura de Garotinho ao governo do Rio

Do UOL, no Rio

  • Ide Gomes/Estadão Conteúdo

    16.ago.2018 - Anthony Garotinho, candidato do PRP ao governo do RJ, no debate da Band

    16.ago.2018 - Anthony Garotinho, candidato do PRP ao governo do RJ, no debate da Band

A Procuradoria Regional Eleitoral contestou no TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro) a candidatura de Anthony Garotinho (PRP) ao governo do Rio de Janeiro, segundo informou nesta segunda-feira (20) o MPE (Ministério Público Eleitoral).

De acordo com a ação de impugnação, o político estaria inelegível por ter uma condenação em órgão colegiado. A sentença, aplicada em julho no âmbito do Tribunal de Justiça, estabelecia a suspensão dos direitos políticos dele por oito anos.

A ação penal contra Garotinho diz respeito aos crimes de improbidade administrativa com lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito de terceiro. A denúncia narra que, entre 2005 e 2006, quando o político era secretário de estado de Governo na gestão da mulher, a ex-governador Rosinha Garotinho, houve desvios de mais de R$ 230 milhões na área da saúde.

Leia também:

Segundo a Lei da Ficha Limpa, ficam inelegíveis por oito anos candidatos condenados em órgãos colegiados, como os Tribunais de Justiça.

A Procuradoria informou que consultou as instâncias superiores e constatou que "não há decisão cautelar que suspenda" a inelegibilidade de Garotinho.

O TJ-RJ já havia rejeitado por unanimidade recurso protocolado pela defesa do réu contra a sentença em primeira instância. No último dia 17, o político acumulou mais um revés na Justiça, pois o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu não dar seguimento ao pedido de Garotinho para anular a decisão (acórdão) que manteve a inelegibilidade aplicada na sentença.

A defesa do candidato afirmou que o caso precisa ser julgado pelo TRE-RJ, com possibilidade de recursos ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e ao STF (Supremo Tribunal Federal).

"A defesa acrescenta ainda que a decisão anterior do TJ é absurda e teratológica, já que Garotinho foi julgado sem advogado de defesa num processo em que não houve comprovação de ato ilícito algum de sua parte."

Na convenção partidária que oficializou a candidatura, em 5 de agosto, o político disse entender que o seu pleito eleitoral não estaria em desacordo com as regras da Lei da Ficha Limpa.

"Isso está sendo explorado como tentativa de enfraquecer, criar dúvida na cabeça das pessoas. Só para deixar bem claro, esse é um caso antigo, de 2005, onde eu não era secretário, não ordenei nenhuma despesa, não há nem prova contra mim. [...] Foi marcado o julgamento, meu advogado não foi intimado, eu fui julgado sem advogado. Só isso já dá nulidade absoluta, tanto que eu nem recorri contra inelegibilidade. Meu recurso foi para cancelar o julgamento", declarou ele, na ocasião.

Receba notícias do UOL. É grátis!

UOL Newsletter

Para começar e terminar o dia bem informado.

Quero Receber

Veja também

UOL Cursos Online

Todos os cursos