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MPF diz que comitê da ONU se precipitou ao recomendar Lula nas eleições

Nathan Lopes

Do UOL, em São Paulo

  • Marcelo Justo - 7.abr.2018/UOL

A recomendação do comitê de Direitos Humanos da ONU (Organização das Nações Unidas) foi precipitada, na avaliação do MPF (Ministério Público Federal) na segunda instância. Na última sexta-feira (17), a ONU apresentou um documento ao governo brasileiro em que pede para que seja permitido ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) o exercício de seus direitos políticos. Lula está preso há mais de quatro meses.

Condenado em segunda instância no processo do tríplex, Lula está inelegível. O PT, porém, entrou com pedido de registro de sua candidatura no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) na última quarta-feira (15). A solicitação, que já alvo de contestações, ainda será avaliada pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo.

"Precipitada, a solicitação do comitê de Direitos Humanos da ONU se torna inexequível", disse o procurador regional Mauricio Gotardo Gerum em parecer publicado nesta segunda-feira (20).

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  • http://noticias.uol.com.br/enquetes/2018/08/15/para-voce-a-justica-eleitoral-deve-barrar-ou-liberar-a-candidatura-de-lula.js

O integrante do MPF apresentou sua avaliação em um recurso em que a defesa de Lula pede ao TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) para que o ex-presidente possa conceder entrevistas na prisão. Em função de sua condenação, Lula cumpre sua pena de mais de 12 anos de reclusão na Superintendência da PF (Polícia Federal) em Curitiba.

No documento, o procurador diz que Lula está inelegível não por estar preso, mas por ter sido condenado pelo TRF-4 por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, o que o enquadra na Lei da Ficha Limpa, sancionada pelo petista em 2010. Para ele, o documento do comitê foi baseado na "premissa equivocada" de Lula estar fora da disputa por estar na prisão.

Não é porque o agravante [Lula] está preso que ele não pode concorrer à Presidência, mas porque possui uma condenação criminal confirmada em segundo grau

Mauricio Gotardo Gerum, procurador regional

Apesar da resposta positiva que recebeu do comitê da ONU, a defesa de Lula não chegou a notificar o fato em recurso ao TRF-4. A manifestação do MPF tem como base o noticiário, que divulgou a recomendação.

O procurador diz que o comitê não chegou a considerar a Lei da Ficha Limpa ao apresentar o documento. "Essa lei, cuja constitucionalidade já foi afirmada pelo STF, nada tem que possa ser visto como atentatório aos direitos humanos. Ao contrário. Representa inequívoca evolução do sistema eleitoral brasileiro, constituindo ainda importante mecanismo de aprimoramento na luta contra a corrupção".

Gerum reafirmou, como fez em pareceres anteriores sobre pedidos semelhantes, que Lula está inelegível. Ele ainda critica o comitê por ter feito o documento sem consultar o governo brasileiro a respeito da situação de Lula. "Além de violar caros princípios constitucionais como a independência do Poder Judiciário e o devido processo legal, não é a isso que se prestam os organismos internacionais."

Competência eleitoral

O MPF diz que nem o TRF-4 nem a juíza federal Carolina Lebbos, responsável pela execução da pena de Lula, "detêm competência eleitoral para atribuir o status de candidato ao agravante".

"Podem, sim, garantir o 'acesso apropriado à mídia e a membros de seu partido político', mas esta disposição só faz sentido no momento em que o agravante efetivamente for reconhecido pelo TSE como candidato à Presidência da República, decisão essa que, como se viu, não se subordina à solicitação de órgãos internacionais", complementou o procurador.

A respeito dos pedidos relacionados à candidatura, Gerum diz que Lula pretende "se distanciar do regime prisional a que qualquer detento deve se submeter". "É de certa forma irônico que (...) o agravante [Lula], que na sua vida política sempre procurou levantar a bandeira da igualdade social, enfatize sua condição de ex-presidente para obter benefícios muito particulares, sem qualquer previsão legal", disse. 

"É nítido que se considera um preso diferenciado, com direitos que vão muito além àqueles normalmente outorgados aos detentos em geral, embora sustente exatamente o contrário, como se fosse normal a todos os presos a concessão indiscriminada de entrevistas jornalísticas", pontua.

Não há prazo para que o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator do pedido da defesa de Lula no TRF-4, se manifeste no processo para liberar entrevistas a Lula.

Comitê da ONU recomenda que Brasil garanta direitos de Lula

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