Julgamento de denúncia contra Bolsonaro no STF atrapalha candidatura?

Felipe Amorim

Do UOL, em Brasília

  • Myke Sena - 21.jun.2016/Framephoto/Estadão Conteúdo

    Bolsonaro já é réu no STF pelo crime de incitação ao estupro

    Bolsonaro já é réu no STF pelo crime de incitação ao estupro

O STF (Supremo Tribunal Federal) julga nesta terça-feira (28) a denúncia pelo crime de racismo contra o deputado federal e candidato à Presidência Jair Bolsonaro (PSL).

Os cinco ministros da Primeira Turma do STF deverão decidir se aceitam a denúncia da PGR (Procuradoria-Geral da República) e abrem processo criminal contra o deputado, o que o transformaria em réu no processo. Integram a Primeira Turma os ministros Marco Aurélio Mello, relator do processo, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso. 

Na fase de recebimento da denúncia, cabe à Justiça analisar se a acusação traz elementos suficientes para que seja dado prosseguimento à ação. Apenas ao fim do processo é que há julgamento sobre se o investigado é culpado ou inocente das acusações.

Bolsonaro foi acusado do crime de racismo por sua fala em palestra no Clube Hebraica do Rio de Janeiro, em abril de 2017. Segundo a Procuradoria, o deputado teria usado expressões de cunho discriminatório, incitando o ódio e atingindo diretamente vários grupos sociais.

A denúncia cita frases proferidas por Bolsonaro durante o evento, como essa sobre os quilombolas: "Eu fui em um quilombola [sic] em Eldorado Paulista. Olha, o afrodescendente mais leve lá pesava sete arrobas. Não fazem nada! Eu acho que nem para procriador eles servem mais. Mais de R$ 1 bilhão por ano gasto com eles".

Em defesa prévia apresentada ao STF, os advogados de Bolsonaro dizem que o discurso no Clube Hebraica faz parte da atuação parlamentar do deputado e não pode ser criminalizado. A defesa diz que suas falas buscaram criticar as políticas de demarcação de terras.

Bolsonaro já é réu em um segundo processo no STF, em ação na qual foi acusado de incitação ao crime de estupro, por ter declarado que "não estupraria" a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) porque ela "não mereceria".

Também nesta terça-feira, serão ouvidas as duas últimas testemunhas de defesa do deputado neste processo sobre a incitação ao estupro, seus colegas na Câmara Pastor Eurico (Patriota-PE) e Onyx Lorenzoni (DEM-RS).

Réu na linha sucessória da Presidência

Como é réu, Bolsonaro teve sua candidatura contestada na Justiça Eleitoral.

Um advogado do Rio de Janeiro apresentou um pedido para que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) impeça o deputado de concorrer à Presidência da República.

O TSE ainda não julgou o pedido e a Procuradoria Eleitoral não quis adiantar sua opinião no processo. O vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, afirmou que irá se manifestar somente após a campanha de Bolsonaro apresentar a defesa contra o questionamento.

O argumento usado para contestar a candidatura do deputado é o de que o STF decidiu, em dezembro de 2016, que réus não podem substituir o presidente da República no cargo. Isso valeria, por exemplo, para o vice-presidente da República e os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado, que substituem o presidente quando este se ausenta do país, por exemplo.

O Supremo julgou o caso quando teve que decidir se Renan Calheiros (MDB-AL), então presidente do Senado, poderia substituir temporariamente o presidente Michel Temer (MDB) em suas viagens ao exterior. Renan é réu em ação por desvio de dinheiro público. Ele afirma que o processo vai provar sua inocência.

Na época, os nove ministros que participaram do julgamento entenderam que um réu não poderia ocupar a cadeira de presidente, mesmo que temporariamente. Um dos argumentos que levou à decisão é a previsão na Constituição Federal de que se o presidente da República se torna réu em processo criminal ele deve ser temporariamente afastado do cargo, por 180 dias.

O julgamento do STF, no entanto, não tratou da hipótese de candidatos a presidente que já respondem a processo.

Atualmente, não existe uma regra clara que impeça um réu em processo penal de concorrer à Presidência ou de tomar posse no cargo.

Ministros do STF têm dito que o tema estaria "em aberto" e precisa ser debatido. Na última quinta-feira, o ministro Celso de Mello, do STF, defendeu a discussão do tema.

"É algo que temos que debater e debater mais", disse a jornalistas.

O ministro, no entanto, não adiantou sua opinião. "Essa é uma boa pergunta, mas não tenho condições de responder, porque certamente é uma questão que vai ser suscitada antes na Justiça Eleitoral", disse. "Acho que é importante que a gente discuta", afirmou o ministro.

Na quarta-feira (22) o ministro Marco Aurélio Mello, também do STF, afirmou que estaria "em aberto" a possibilidade de réus em ação penal poderem ou não ser eleitos para a Presidência da República.

Apesar de ser réu em um processo criminal, Bolsonaro não é considerado inelegível pelos critérios da Lei da Ficha Limpa. Isso porque a Ficha Limpa, para barrar uma candidatura, exige que haja ao menos uma segunda condenação por tribunal colegiado, ou seja, composto por mais de um julgador. No caso de Bolsonaro, sequer houve ainda decisão sobre uma eventual primeira condenação do deputado no processo. 

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